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Frei Anastácio diz que tentativa de autogolpe de Bolsonaro, tem que ter resposta do Congresso Nacional

O deputado federal Frei Anastácio (PT/PB) disse que a tentativa de autogolpe de Bolsonaro, com decretação de Estado de Sítio no Brasil – revelada com o pedido de demissão do ministro da defesa, general Fernando Azevedo -, é uma afronta à democracia, ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário e a todas às instituições democráticas do país e precisa ter resposta do parlamento brasileiro.

O deputado relatou que a tentativa de golpe foi revelada com a saída do ministro da defesa, afirmando que as forças armadas são fiéis ao Estado, e não ao governo. “Está explicado porque Bolsonaro não combate a pandemia. Ele quer levar o Brasil ao caos, para decretar Estado de Sítio e se beneficiar com isso. O autogolpe falhou, Bolsonaro”, afirmou.

Congresso tem que agir

Frei Anastácio destacou que “o Congresso Nacional precisa tomar providências com urgência. Não dá mais para tolerar esse golpista. É preciso desengavetar os pedidos de Impeachment que existem contra esse golpista, no Congresso Nacional, para preservação da democracia brasileira. Se o país está em crise profunda, a culpa é do próprio governo que não tem competência na gestão. Os mais de 300 mil mortos pela pandemia também tem culpa do governo que sempre negligenciou, de forma intencional e para defender suas ideologias negacionistas e fascistas. Se há um culpado em toda essa crise, esse culpado é Bolsonaro. Ele, sim, tem que ser impedido”, disse.

O parlamentar acrescentou ainda que a situação em que vive o Brasil, provocada pela falta de gestão do próprio governo, não aponta motivos para pedido de Estado de Sítio, como diz o Artigo 137 da Constituição. “Ora, se o culpado por toda mazela é o próprio presidente, como é que seria ele ficar com poder absoluto, sem o funcionamento do Judiciário e do Congresso Nacional. Seria entregar as ovelhas ao lobo”, indagou.

Art. 137 da Constituição – O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II – declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

Assessoria

Redação DiárioPB

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