Congresso pode votar hoje reforma política visando eleições de 2018

Reforma precisa ser votada até a primeira semana de outubro para que alterações passem a valer no pleito do ano que vem

 

A partir desta terça (8) os deputados aceleramChamber_of_Deputies_of_Brazil_2 o ritmo dos debates sobre a mini reforma política, de caráter estritamente eleitoral. A data de hoje marca os últimos trinta dias de prazo para a aprovação do texto, se o Congresso quiser fazer valer as regras já em 2018. Pontos polêmicos, como o voto distrital, o financiamento de campanha e o chamado “recall”, são os temas mais delicados nesta reta final.

Voto distrital

Uma das propostas prevê a adoção do voto distrital misto para a eleição dos cargos de deputados federal, estadual/distrital e vereadores, em cidades com mais de 200 mil eleitores. A mudança faz parte da PEC 77/03, e por esse sistema o eleitor vota duas vezes: primeiro, no partido de seu interesse; e depois, no candidato de seu distrito. O resultado seria calculado a partir da combinação entre os dois resultados parciais, sendo garantida a eleição nos distritos eleitorais.

Financiamento de campanha

A proposta prevê também alterações no financiamento das campanhas eleitorais. O recurso deste financiamento seria oriundo apenas de um fundo público e de doações feitas por pessoas físicas. Pela PEC, deve ser criado um fundo, composto de recursos orçamentários. Em paralelo, o fundo partidário continua a existir, que permanece quase intacto.

O valor do chamado Fundo Especial de Financiamento da Democracia corresponde a 0,5% da receita corrente líquida. O total disponibilizado no fundo dependerá da receita fechada nos 12 meses encerrados em junho anterior ao pleito. Em 2018 o montante deverá ser de cerca de R$ 3,6 bi, e caberá ao TSE a administração destes recursos.

 Recall

Outro ponto de destaque para a proposta envolve a revogação popular de mandatos majoritários (o chamado “recall’), a extinção dos cargos de vice, e o fim dos mandatos vitalícios dos ministros do STF. Em caso de vacância, presidentes dos legislativos (Câmara Federal, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores) assumem o posto de presidente, governadores e prefeitos. Já os ministros do STF tem seu mandato fixado em 10 anos, permanecendo o critério de escolha por indicação política.

 

Da Redação com informações da Agência Brasil
Foto: Divulgação

Redação DiárioPB

Portal de notícias da Paraíba, Brasil e o mundo

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo