O Ministério da Justiça e Segurança Pública instaurou um processo administrativo sancionador contra a 99 Food por suposto descumprimento das regras de transparência na apresentação dos preços cobrados aos consumidores. A medida foi adotada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), conforme despacho publicado nesta terça-feira (23).
Segundo o documento, a plataforma de entregas teria deixado de cumprir exigências previstas na Portaria Senacon nº 61/2026, conhecida como Portaria da Transparência. A norma estabelece obrigações específicas para empresas que intermediam serviços digitais de transporte e entrega, exigindo maior clareza sobre a composição dos preços cobrados dos usuários.
Como funciona a Portaria da Transparência
A regulamentação determina que as plataformas disponibilizem um quadro-resumo com a composição e a destinação dos valores pagos pelos consumidores. Entre as informações exigidas estão o preço total da operação, a parcela destinada à plataforma, o valor destinado ao entregador — incluindo gorjetas — e a parcela repassada ao estabelecimento comercial, quando houver.
De acordo com a Senacon, as empresas tiveram prazo de 30 dias para adaptar seus sistemas às novas exigências. Após o encerramento desse período, a 99 Food foi notificada, durante uma averiguação preliminar, para apresentar informações que comprovassem o cumprimento da norma.
O que a Senacon identificou
Na resposta enviada ao órgão, a empresa sustentou que já disponibiliza informações relacionadas à composição dos preços cobrados aos consumidores.
No entanto, a análise técnica da Senacon concluiu que os dados apresentados não identificam, de maneira clara e individualizada, quanto cada participante da operação recebe. Para o órgão, as informações fornecidas não atendem ao padrão de transparência estabelecido pela Portaria da Transparência.
O despacho também aponta indícios de uma possível irregularidade adicional relacionada à forma como determinadas cobranças são apresentadas aos consumidores. Segundo a Senacon, a plataforma não demonstrou que as rubricas “taxa de entrega” e “taxa de serviço” correspondem efetivamente aos valores destinados, respectivamente, aos entregadores e à remuneração da própria plataforma pela intermediação do serviço.
Possível impacto para consumidores
Na avaliação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), a ausência de informações detalhadas pode comprometer a autonomia dos consumidores ao dificultar a comparação entre ofertas e a compreensão dos modelos de remuneração adotados pelas plataformas digitais.
O órgão também entende que a simples apresentação genérica dos componentes do preço não substitui a obrigação de exibir um quadro-resumo padronizado e inteligível sobre a destinação dos recursos envolvidos em cada transação.
Próximos passos do processo
No despacho, a Senacon afirma haver indícios de violação dos artigos 6º, inciso III, 30, 31 e 46 do Código de Defesa do Consumidor, além do artigo 2º, inciso III, da Lei nº 10.962/2004 e de dispositivos da própria Portaria Senacon nº 61/2026.
Com a instauração do processo administrativo sancionador, a 99 Food será formalmente notificada e terá prazo de 20 dias para apresentar defesa e indicar as provas que pretende produzir.
A condução do processo ficará a cargo da Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas da Senacon, responsável pela instrução do caso até a decisão final.
DiárioPB com Brasil 247
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