FIQUE LIGADO

Nova lei estende para 12 meses o prazo para registro de denúncias de violência doméstica

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. O prazo está previsto na Lei 15.438/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).

Antes, o prazo era de seis meses.

A norma altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha. O prazo começa a contar quando a vítima identifica o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação.

Próximos passos
A mudança teve origem no Projeto de Lei 421/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor”, disse a parlamentar ao pedir a ampliação do prazo.

A proposta foi aprovada pela Câmara no fim de 2023 e pelo Senado neste ano.

Curta e inscreva-se no canal do DiárioPB no YouTube. Seu apoio fortalece o jornalismo independente! Clique aqui para acessar o canal

Redação DiárioPB

Portal de notícias da Paraíba, Brasil e o mundo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo