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Simples Nacional: A Empresa que não quitar dívidas será excluída do Sistema

Receita Federal notificou mais de 440 mil empresas que não pagaram seus impostos

Muitos empreendedores brasileiros optaram por uma modalidade mais simples para formalizar seus negócios e reduzir a burocracia e a carga tributária. Trata-se do Simples Nacional, um regime tributário lançado em 1996. Sua criação foi justamente para facilitar a arrecadação de impostos por microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

O Simples reúne até 8 tributos ( IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP)) que são declarados no PGDAS-D e pagos numa mesma guia de recolhimentos. Essa guia recebe o nome de DAS – Documento de Arrecadação do Simples.

Contudo, mesmo tendo uma carga tributária mais amena, muitos empresários não conseguiram honrar suas dívidas com a Receita Federal. Nesta última semana, a Receita notificou 440.480 empresas que não quitaram seus impostos e isso totaliza um prejuízo de R$ 35 bilhões.  A consequência será a exclusão do sistema se estes pagamentos não forem feitos até 1º de janeiro de 2022.

Quais os critérios para optar pelo Simples Nacional?

Além do faturamento anual não poder ultrapassar o valor de R$ 4,8 milhões, os principais são:

  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Empresas que estejam regulares quanto aos cadastros fiscais;
  • Empresas sem débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

Como consultar se sou devedor?

Se estiver em débito, saberá rapidamente. Isso porque a Receita Federal notifica as empresas devedoras por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Trata-se de um sistema que funciona como canal de comunicação entre a Receita e as empresas. A orientação, portanto, é que a empresa acesse esse sistema e veja se nele consta o documento que informa sobre a dívida e avisa que a empresa será excluída se não regularizar sua situação. O documento é o Termo de Exclusão (TE). O acesso a ele pode ser feito pelo portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, um site da Receita Federal.

Como faço para pagar a dívida?

Há três formas de fazer isso. O pagamento da dívida à vista, parcelada ou com compensação. Não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal para a quitação. Para o pagamento à vista basta imprimir o DAS no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, no site da Receita Federal.

O parcelamento pode ser feito pela Receita ou pelo portal do Simples e clicar em “parcelamento e pagamentos” e depois em “parcelamento – Simples Nacional”.

A compensação acontece quando o contribuinte tem um valor a receber ou a ser restituído e quer usar esse valor para pagar um tributo. Ela deve ser feita pelo portal do Simples Nacional. Acesse “Simples Serviços”, “Todos os Serviços” e “Compensação a Pedido”.

Qual o prazo para o pagamento?

Depois que a Receita Federal notificar a empresa devedora com o Termo de Exclusão, o empresário tem um prazo de 45 dias para ler a notificação.

Depois de lida, há um prazo de 30 dias para pagamento. Se a empresa nem chegar a ler a notificação após 45 dias, a Receita considera que o prazo não foi cumprido, e a empresa será excluída do Simples.

Fonte: Jornalcontabil.com.br

Redação DiárioPB

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