O Tribunal de Contas do Estado decidiu por maioria condenar por duas vezes o ex-prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira, a pagar multa de mais de R$ 17 mil em virtude de acúmulo de cargos e funções públicas dos servidores na gestão e contratação de serviços de limpeza sem licitação. A decisão saiu logo após a Justiça determinar que Reginaldo deveria deixar o cargo para que o ex-vice prefeito, Netinho de Várzea Nova, assuma a função.
Um das decisões do TCE é resultado de auditoria realizada no município em 2013. Ao analisar o relatório da Auditoria, o TCE observou: “Tendo em vista a cumulatividade na ocupação de cargos públicos por parte de servidores pertencentes aos quadros da Edilidade identificada pela Auditoria, o TCE/PB, cumprindo seu papel constitucional, alertou o alcaide de Santa Rita e solicitou a adoção de medidas positivas no sentido de notificar os interessados para a devida opção, na hipótese de acumulação ilegal de cargos, ou, na omissão desses, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, que assegurasse os direitos fundamentais prescritos no inciso LV1, do art. 5° da Constituição Federal”.
A Corte de Contas orientou que o ex-prefeito regularizasse a situação e realizou novas diligencias no ano de 2014, contudo o problema não foi sanado e o TCE determinou aplicação de multa ao ex-gestor. A Corte decidiu “aplicar multa ao atual Prefeito Constitucional de Santa Rita, Srº Reginaldo Pereira da Costa, no valor de R$ 8.815,42 (oito mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), equivalente a 209,94 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB), com fulcro no art. 56, inciso VIII, da LOTCE/PB c/c do art. 201, IV do RI-TCE, assinando-lhe o prazo de 60(sessenta) dias para o recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, mediante a quitação de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAE) com código “4007” – Multas do Tribunal de Contas do Estado, sob pena de cobrança executiva, desde logo recomendada, nos termos dos parágrafos 3° e 4° do art. 71 da CE”, publicou no Diário da Justiça Eletrônico.
Fonte: ResumoPB
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