Projeto de lei que garante prioridade para policiais, em filas, é aprovado na Paraíba

Frei ProjetoA Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, por unanimidade, na última sessão do semestre, projeto de lei que garante prioridade em filas para membros da polícia Civil, em serviço, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro e agentes penitenciários fardados. O projeto assegura a preferência deles para uso dos serviços da rede bancária e em estabelecimentos comerciais, lotéricas e assemelhados em todo o estado da Paraíba.

O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Frei Anastácio (PT). Segundo ele, o principal objetivo do projeto é dar proteção aos agentes de segurança do estado. “Os próprios banqueiros e donos de estabelecimentos bancários ficam assustados quando percebem a presença de policiais nas filas. Numa situação de assalto, os bandidos podem matar o policial, além da possibilidade de troca de tiros atingir as pessoas dentro dos estabelecimentos”, justificou o parlamentar.

De acordo o parlamentar, o projeto também é uma forma de ajudar aos profissionais das forças de segurança que, muitas vezes em serviço, precisam cumprir com suas obrigações e não dispõem de tempo, uma vez que estão em plantões de 12 horas, ou mais.

O estabelecimento comercial ou da rede bancária, lotéricas, ou assemelhadas, deverão expor para seus clientes e usuários, mediante uso de cartaz, ou outro instrumento visível, o direito do beneficiário da presente lei. O estabelecimento que descumprir o disposto na presente lei ficará sujeito as seguintes penalidades: Aplicação de multa de até R$ 1.000 para o primeiro descumprimento registrado, o triplo da multa quando reincidir a infração. Os recursos originários da aplicação das multas tipificadas no caput do presente artigo serão destinados aos programas de capacitação de profissionais das duas corporações militares, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma.

Fazer valer a Lei

A fiscalização fica a cargo do Programa de Proteção ao Consumidor Estadual (Procon Estadual),nos municípios onde esse possuir representação a fiscalização do disposto na presente lei e nos municípios em que não exista representação do Procon, fica a administração pública estadual autorizada a celebrar convênios com as prefeituras municipais, a fim de garantir a fiscalização. “Esperamos agora, que o governador sancione a lei”, disse o deputado.

Assessoria

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Redação DiárioPB

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