A atriz Isis Valverde fechou um acordo de R$ 30 mil com uma ex-funcionária doméstica em uma ação trabalhista que envolvia pedido de horas extras, intervalo intrajornada e multa prevista na CLT. Antes do encerramento do caso, a defesa da atriz tentou contestar o benefício da justiça gratuita concedido à trabalhadora.
Segundo as informações fornecidas sobre o processo, a ex-funcionária alegou ter trabalhado por mais de sete anos para Isis Valverde, inicialmente como cozinheira, passando depois a acumular outras atividades domésticas.
Na petição inicial, a trabalhadora afirmou que cumpria jornada de segunda a sexta-feira, das 8h30 até 20h ou 20h30, com cerca de 20 minutos de pausa para o almoço. Ela também declarou que seu salário teria começado em R$ 1.500 e chegado a R$ 2.500 mensais ao longo do vínculo.
A defesa de Isis Valverde negou as acusações apresentadas no processo. Os advogados da atriz sustentaram que a ex-funcionária desempenhava funções compatíveis com o cargo para o qual havia sido contratada e afirmaram que a jornada de trabalho respeitava os limites legais.
No processo, a defesa também questionou os valores pedidos pela trabalhadora, classificando-os como “aleatórios” e “divorciados da realidade”. Em outro trecho, os advogados afirmaram que a ex-funcionária “tentou a sorte” em busca de uma “bocanhada” trabalhista.
A expressão usada pela defesa ganhou repercussão negativa, especialmente por se tratar de uma ação movida por uma trabalhadora doméstica contra uma figura pública. A contestação também mirava o benefício da justiça gratuita concedido à ex-funcionária, sob o argumento de que ela não preencheria os requisitos legais para ter acesso à gratuidade.
A ex-funcionária pedia R$ 385 mil na Justiça. A ação, no entanto, não chegou a uma sentença. As partes encerraram a disputa por meio de acordo no valor de R$ 30 mil, com pagamento dividido em seis parcelas de R$ 5 mil.
O acordo não representa reconhecimento de culpa por parte de Isis Valverde. Na prática, o acerto judicial encerrou a controvérsia trabalhista sem que houvesse decisão de mérito sobre as alegações apresentadas pela ex-funcionária e pela defesa da atriz.
Entre os pontos discutidos no processo estavam valores relacionados ao intervalo intrajornada, às horas de trabalho alegadas pela ex-funcionária e à multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicada em casos envolvendo verbas rescisórias.
Com a homologação do acordo, a disputa foi encerrada mediante o pagamento parcelado do valor definido entre as partes.
Com Brasil 247
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