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MPF obtém condenação de envolvidos em construção de restaurante universitário

Irregularidades ocorreram no Campus III da UFPB, em Bananeiras, e incluíram pagamentos sem contrato, paralisação e serviços mal executados

ufpb_reitoriaO Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira (PB) obteve a condenação de três servidores da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) por causarem um prejuízo de R$ 173.391,52 ao erário, decorrente de execução irregular do restaurante universitário do Campus III da UFPB em Bananeiras (PB), em 2008. Eles foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, por várias irregularidades na execução da obra, como pagamentos realizados sem contrato, paralisação da obra e defeitos estruturais ocasionados por serviços mal executados.

Foram condenados o então diretor do Campus III da UFPB em Bananeiras, Antônio Eustáquio Resende Travassos; o servidor Inaldo Soares dos Anjos, então gestor financeiro do contrato firmado entre a universidade e a construtora responsável pela obra; e o servidor Ivanildo Rodrigues de Melo, fiscal das obras do restaurante universitário. Todos foram sentenciados ao ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Aditivo retroativo – Conforme o processo, em 2007, o Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias – CCHSA, do Campus III da UFPB, em Bananeiras, realizou licitação para a construção do restaurante universitário. A empresa Saneamento e Construções Ltda – Secol ganhou a licitação e foi assinado o Contrato n. 11/2007, em 30 de dezembro de 2007, no valor de R$ 308.873,39.

Entretanto, o contrato venceu em 30 de agosto de 2008 sem que a construção do restaurante tivesse sido concluída. Mesmo assim, os pagamentos das medições continuaram a ser realizados. Houve três medições executadas e pagas sem qualquer amparo contratual. O aditivo somente foi providenciado em 23 de dezembro de 2008, ampliando o prazo da conclusão em 90 dias.

Negligência – De acordo com a sentença, o diretor Antônio Eustáquio Travassos foi negligente nos cuidados da execução do contrato, uma vez que “afirmou claramente que assinava os documentos sem se atentar para datas ou seu conteúdo”. Eustáquio também se omitiu quanto à aplicação de penalidades administrativas à empresa Secol, em razão do descumprimento das cláusulas contratuais que ocasionaram o atraso na construção do prédio e o abandono da obra. Em depoimento, o diretor do campus afirmou que “apenas tomou medidas administrativas contra a empresa somente quando houve a inspeção da Controladoria Interna da UFPB”.

O gestor financeiro do contrato, Inaldo Soares dos Anjos, deixou de recolher o percentual de 5% do valor do contrato a ser pago pela empresa como garantia de execução da obra. Já o fiscal das obras do restaurante, Ivanildo Rodrigues de Melo, realizou atestos de execução de obras mesmo quando os serviços não tinham sido realizados, deixando, assim, de agir com diligência e probidade no desempenho de suas funções, conforme a sentença.

O processo tramita na 12ª Vara da Justiça Federal sob o número 0801466-33.2015.4.05.8200.

Fonte: Ascom PRPB

Redação DiárioPB

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