A 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa negou autorização para uma adolescente de 13 anos produzir e divulgar conteúdos monetizados nas redes sociais.
A sentença foi proferida pelo juiz Adhailton Lacet. O magistrado também determinou medidas para interromper a exploração comercial da imagem da jovem.
O pedido havia sido apresentado pela mãe da adolescente. A intenção era regularizar a produção de vídeos para plataformas como YouTube, Kwai, TikTok, Instagram e Facebook.
Segundo o processo, a jovem trabalhava como influenciadora havia aproximadamente três anos. Os conteúdos geravam rendimentos mensais de até R$ 6 mil.
Atividade é considerada trabalho infantil
Na decisão, o juiz explicou que a Constituição proíbe o trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14.
A autorização judicial para atividades artísticas também não seria aplicável ao caso. Conforme o magistrado, a produção habitual de vídeos voltados ao engajamento e à monetização não poderia ser classificada como trabalho artístico.
O conteúdo publicado incluía vídeos sobre a rotina pessoal, desafios e outras gravações frequentes para ampliar o alcance dos perfis.
Para o juiz, a atividade configurava trabalho infantil publicitário e de engajamento, proibido pela legislação.
Inspeção identifica conteúdos inadequados
A decisão também considerou uma inspeção realizada nos canais mantidos pela adolescente.
Durante a análise, foram identificados conteúdos considerados inadequados para a idade, com situações de adultização precoce, referências indiretas a temas sexualizados e romantização de relacionamentos entre adolescentes.
Também foram encontrados comentários de terceiros relacionados a esses assuntos.
Segundo a sentença, as promessas da mãe de adequar as publicações não seriam suficientes para reparar as violações já registradas.
Rotina comprometeria descanso e lazer
As gravações aconteciam nas tardes das sextas-feiras e durante todo o sábado. O magistrado classificou a rotina como exaustiva.
Na avaliação do juiz, a frequência das atividades comprometia os direitos ao lazer, ao descanso e ao desenvolvimento sem a pressão constante por audiência e desempenho nas plataformas.
A sentença também observou que os rendimentos obtidos pela adolescente superavam a renda familiar.
Essa situação, segundo a decisão, poderia caracterizar exploração econômica indevida do trabalho e da imagem da jovem.
Responsáveis ficam sujeitos a multa
Com a negativa do pedido, os responsáveis foram proibidos de explorar comercialmente a imagem da adolescente como influenciadora ou criadora de conteúdo.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil. A penalidade não afasta uma possível responsabilização administrativa ou criminal.
A íntegra do processo também será encaminhada ao Ministério Público do Trabalho. O órgão deverá investigar a existência de possível trabalho infantil ilícito nas plataformas digitais.
O Conselho Tutelar da região onde a família reside também foi comunicado. O órgão deverá acompanhar o caso e orientar os responsáveis.
Além disso, a adolescente deverá receber suporte psicológico contínuo na rede pública de saúde para reduzir os impactos da exposição digital.
Proteção no ambiente digital
A sentença citou a Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça. A norma estabelece critérios para atividades artísticas de crianças e adolescentes em conteúdos digitais.
A regulamentação busca proteger a privacidade, a imagem, a voz e os dados pessoais de menores. Também proíbe a exploração econômica indevida e conteúdos incompatíveis com o desenvolvimento infantojuvenil. CNJ
A decisão foi divulgada oficialmente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
DiárioPB com Brasil 247