A Meta foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a pagar mais de R$ 70 mil depois que uma usuária ficou quase um ano tentando recuperar contas invadidas no Facebook e no Instagram.Segundo a coluna de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo, o processo aponta que a primeira decisão favorável à usuária foi concedida em agosto de 2024, quando a Justiça determinou que a empresa bloqueasse o acesso dos invasores e devolvesse os perfis à proprietária no prazo de dois dias.
A ordem judicial, no entanto, não foi cumprida dentro do prazo. Nos meses seguintes, o Facebook afirmou que precisava de um endereço de e-mail seguro para concluir a recuperação das contas. A usuária, por sua vez, sustentou que já havia fornecido essa informação à plataforma antes mesmo de acionar a Justiça.
Em setembro de 2024, a empresa enviou um link para tentativa de recuperação do acesso. De acordo com os autos, a medida permitiu apenas o uso parcial da conta do Instagram e não resolveu a situação do Facebook, o que manteve o impasse mesmo após a intervenção judicial.
Diante da persistência do problema, a Justiça reforçou a determinação para que as contas fossem restabelecidas e ampliou a multa diária aplicada à empresa. Ainda assim, a usuária continuou sem a solução completa do caso.
O processo relata ainda que, em determinado momento, a proprietária dos perfis recebeu uma comunicação informando que sua conta seria excluída de forma permanente. O episódio agravou a situação e reforçou a avaliação judicial de que o caso não se limitava a um atraso pontual.
Ao analisar o processo, a juíza Maryanne Abreu afirmou que houve descumprimento prolongado de decisões judiciais. Na decisão, a magistrada observou que a plataforma levou aproximadamente dez meses para regularizar a situação enfrentada pela usuária.
A defesa do Facebook tentou reduzir ou cancelar a multa, alegando dificuldades operacionais e sustentando que o valor cobrado seria excessivo. Os argumentos, porém, foram rejeitados pela magistrada, que manteve a cobrança imposta à empresa.
Além da multa, a juíza condenou a Meta por má-fé processual. A decisão apontou que a defesa apresentada pela empresa fazia referências a uma indenização por danos morais e a normas do Tribunal de Justiça de São Paulo que não tinham relação com o caso analisado no Distrito Federal.
Para a magistrada, a presença desses elementos demonstrou o uso de um modelo de petição sem adaptação adequada ao processo em Brasília. Esse ponto foi considerado na fundamentação da condenação por má-fé processual.
O advogado Leonardo Amarante, que representou a usuária, afirmou que o episódio evidencia uma falha recorrente na atuação de grandes plataformas digitais diante de decisões judiciais.
“O caso expõe um problema recorrente: Plataformas que só cumprem decisões rápidas após longo período de resistência. A justificativa de dificuldades operacionais não se sustenta diante de uma conduta que se estendeu por meses”, afirmou Amarante.
A decisão reforça o entendimento de que empresas responsáveis por redes sociais devem cumprir ordens judiciais dentro dos prazos fixados, especialmente em casos que envolvem invasão de contas, risco de exclusão de perfis e perda de acesso a dados pessoais e profissionais.
Com Brasil 247
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