JUSTIÇA

Herança deixada por Jota Júnior deve ser usada para devolver R$ 16,9 milhões aos cofres públicos

Decisão é de segunda instância. Valor é referente a atos de improbidade administrativa da época em que ele foi prefeito de Bayeux. Pagamento se limita ao espólio deixado aos herdeiros.

Jota Júnior foi prefeito de Bayeux, na grande João Pessoa — Foto: Francisco França/Jornal da Paraíba

O espólio do ex-prefeito de Bayeux, Jota Júnior, vai precisar ressarcir ao poder público R$ 16,9 milhões em decorrência de atos de improbidade administrativa praticada na época em que ele era gestor municipal. O pagamento, contudo, conforme determina a lei, vale apenas até o limite do valor da herança. O espólio, no caso, é a reunião de todos os bens deixados pelo ex-gestor aos seus herdeiros, que agora deverá ser usado para sanar as pendências jurídicas.

A reportagem entrou em contato com o advogado que consta na decisão como representante legal do espólio do ex-prefeito, mas ele disse que não responde mais pela ação e por isso não pode falar sobre o caso. Ele também não soube dizer quem era o novo advogado.

A decisão é da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e se refere a irregularidades cometidas pelo ex-prefeito durante o exercício de 2008. A relatoria do processo ficou por conta do desembargador João Alves da Silva, que reformou uma decisão de primeira instância da Quarta Câmara Mista da Comarca de Bayeux. Ainda cabe recurso ao pleno do tribunal.

Na decisão de primeira instância, a ação havia sido considerada extinta depois da morte do ex-prefeito, ocorrida em abril de 2017. Mas o novo entendimento considera que casos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito não devem ser extintos em caso de morte, mas transferidos aos herdeiros.

 O recurso tinha partido do Ministério Público da Paraíba, que discordara da primeira decisão.

Segundo o voto do relator, as irregularidades de Jota Júnior são déficit orçamentário de R$ 9,4 milhões, déficit financeiro de R$ 2,9 milhões, inexistência de controle patrimonial de R$ 4,3 milhões, e multas e juros no valor de R$ 130 mil.

Decisão é da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba — Foto:  Ednaldo Araújo/TJPBDecisão é da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba — Foto: Ednaldo Araújo/TJPB

Fonte: https://g1.globo.com/

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Redação DiárioPB

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