JUSTIÇA

Fachin limita decretos de Bolsonaro sobre compra de armas e munições por civis: ‘risco de violência política’

Liminares foram concedidas em um conjunto de três ações que tiveram o julgamento suspenso no ano passado, após um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques

Liminares foram concedidas em um conjunto de três ações que tiveram o julgamento suspenso no ano passado, após um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)  Edson Fachin  concedeu três liminares que restringem os efeitos de decretos editados por Jair Bolsonaro (PL), em fevereiro do ano passado, que flexibilizaram a compra e o uso de armas de fogo e munições por civis. Segundo o G1, Fachin justificou as liminares alegando caráter de “excepcional urgência” em decorrência da aproximação das eleições e que o acesso às armas e munições “exaspera o risco de violência política”.“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, apontou Fachin na decisão. Entre os trechos dos decretos que foram suspensos, está a autorização da posse de armas de fogo de uso restrito e a compra de até 1 mil munições por parte dos CACs (Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores), uma das bases de apoio do bolsonarismo.

Os decretos do governo que afrouxaram as regras sobre o acesso a armas de fogo e munições por civis já vinham sendo debatidos pelo STF, mas o julgamento do assunto foi suspenso em setembro do ano passado, após um  pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, que foi foi indicado para  a Corte pelo atual ocupante do Palácio do Planalto.

Ass decisões de Fachin sobre o tema ainda precisam ser referendadas pelo plenário da Corte. A reunião, que deverá acontecer de forma virtual, ainda não tem data marcada para acontecer.  As ações, impetradas junto ao STF pelo PSB e o PT, abordam as facilidades para a  compra de armas de fogo e munições que foram implementadas por meio de decretos desde o início de 2019.

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Redação DiárioPB

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