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CPI da Pandemia – Renan deve pedir indiciamento de Bolsonaro, filhos e mais 37 pessoas

Versão preliminar do relatório final da CPI da Covid deve ser entregue pelo relator até a próxima sexta-feira (15) ao G7.

CPI da COVID-19 – Wikipédia, a enciclopédia livre

O relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL) deve propor o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) , de seus três filhos e de mais 37 pessoas, por pelo menos 16 crimes cometidos durante a pandemia. As informações são do colunista Igor Gadelha , do portal Metrópoles .

Além do chefe do Executivo, devem ser indiciados Flávio, Carlos e Eduardo Bolsonaro , ao menos três atuais ministros do governo, entre eles Marcelo Queiroga (Saúde), Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União) e Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência); e o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).

Senador Renan Calheiros (MDB-AL)
Edilson Rodrigues/Agência Senado Senador Renan Calheiros (MDB-AL)

Nomes como os dos ex-ministros Eduardo Pazuello, Osmar Terra e Ernesto Araújo, das deputadas federais Carla Zambelli (PSL-SP) e Bia Kicis (PSL-DF), da médica Nise Yamaguchi e dos empresários Luciano Hang, Carlos Wizard, Otávio Fakhoury e Francisco Maximiano, dono da Precisa Medicamentos, também aparecem na lista.

Segundo a publicação, os nomes podem mudar até 19 de outubro, quando Calheiros prometeu apresentar o relatório final ao público . Uma versão preliminar do documento deve ser entregue até a próxima sexta-feira (15) aos senadores do grupo majoritário da Comissão, conhecido como G7 .

Indiciamento de Bolsonaro

O relatório deve sugerir o indiciamento de Bolsonaro por mais de 10 crimes:

Do Código Penal:

  • Epidemia com resultado de morte;
  • Infração de medida sanitária preventiva;
  • Charlatanismo;
  • Incitação ao crime;
  • Falsificação de documento particular;
  • Emprego irregular de verbas públicas;
  • Prevaricação.

Crimes de responsabilidade

  • Violação de direito social;
  • Incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo.

Outros

  • Genocídio de indígenas (Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956);
  • Crime contra a humanidade (do Tratado de Roma, Decreto nº4.388, de 2002).

Já em relação a Queiroga, o relator deve pedir o indiciamento apenas por epidemia culposa com resultado de morte.

Carlos e Eduardo Bolsonaro devem ser acusados por incitação ao crime, e Flávio deve ser indiciado por advocacia administrativa, incitação ao crime e improbidade administrativa.

Fonte: IG Notícias.

Redação DiárioPB

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