Com novas regras, Justiça do Trabalho condena ex-bancária a pagar R$ 67 mil ao Itaú

itau condena bancariaA 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) condenou uma ex-funcionária do Itaú Unibanco a pagar R$ 67,5 mil ao banco para cobrir gastos com advogados. O juiz Thiago Rabelo da Costa, usou como base as novas regras da reforma trabalhista, que entraram em vigor em 11 de novembro, apesar de a ação ter sido ajuizada em 11 de julho. A decisão do magistrado foi publicada no final do mês passado

A ex-funcionária pedia R$ 40 mil do banco por direitos que teriam sido desrespeitados. Após considerar o valor incoerente, o magistrado aumentou para R$ 500 mil o valor da ação.

“No caso, o reclamado somente foi sucumbente nas horas extras decorrente da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT, condenação esta que fixo em R$ 50 mil, razão pela qual condeno o réu [Itaú Unibanco] ao pagamento de R$ 7.500”, anotou o magistrado. “Já a reclamante foi sucumbente nos demais pedidos –R$ 450 mil–, razão pela qual a condeno ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 67,5 mil”, prosseguiu.

Uma das mudanças das novas regras da Reforma Trabalhista, aprovada no governo de Michel Temer, é referente à custa de um processo trabalhista. De acordo com a nova lei, o trabalhador que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho terá de pagar os honorários da perícia se o resultado  for desfavorável ao seu pedido. Antes, o custo era da União. Pela reforma trabalhista, quem perde a ação deverá pagar os chamados honorários de sucumbência – são valores pagos aos advogados da parte vencedora. A cifra deve ser entre 5% e 15% do valor da sentença.

A ex-funcionária pedia R$ 40 mil do banco por direitos que teriam sido desrespeitados.O juiz considerou improcedentes os seguintes pedidos: acúmulo de função, abono de caixa, horas extras, intervalo de digitador, dano moral por assédio e danos materiais. Rabelo da Costa decidiu, ainda, que a bancária não tinha direito à Justiça gratuita, benefício que, segundo ele, “virou uma praxe dos escritórios advocatícios”. Os relatos foram publicados no site Uol.

O magistrado decidiu a favor da ex-bancária em um dos pedidos: falta de concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas extras. Por outro lado,

O banco disse que não vai se manifestar sobre o caso.

Brasil 247

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Redação DiárioPB

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