Supremo Tribunal Federal condena mais 14 por atos golpistas de 8 de janeiro
Dos 14 denunciados pela PGR, 12 foram condenados por incitação e associação criminosa
Conjur – Em sessão de julgamento virtual encerrada na última sexta-feira (25/10), o Supremo Tribunal Federal condenou mais 14 réus por participação na invasão e depredação das sedes dos três poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.
Dos 14 denunciados pela Procuradoria-Geral da República, 12 foram condenados por incitação e associação criminosa. Eles foram presos no dia seguinte aos atos antidemocráticos, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília. No local, enquanto a multidão seguia em marcha para invadir o STF, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto, os condenados estimulavam as Forças Armadas a tomarem o poder, sob alegação de fraude eleitoral.
A pena de prisão foi substituída pela prestação de 225 horas de serviços à comunidade ou entidades públicas e participação em curso sobre democracia, elaborado pelo Ministério Público Federal. Os condenados estão proibidos de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais até o cumprimento da pena, além de terem os passaportes retidos e eventuais portes de arma revogados. Eles ainda deverão pagar indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser dividido com todos os condenados.
Os novos condenados se negaram a assinar acordo de não persecução penal (ANPP), proposto pela PGR a todos os envolvidos que praticaram crimes de menor gravidade. Por meio dos acordos, que devem ser validados pelo STF, as ações penais ficam suspensas, desde que os réus cumpram uma série de requisitos, fiscalizados pela Justiça. Mais de 400 réus firmaram os acordos.
Outros casos – Na mesma sessão de julgamento, o STF condenou os outros dois denunciados pelo MPF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada, a penas de 12 anos. Ambas foram presas em flagrante no momento dos ataques, mas em locais afastados da Praça dos Três Poderes.
Um deles estava portando facão, estilingues e esferas de ferro. O outro estava com pedaço de madeira de um metro de comprimento, estaca de madeira pontiaguda, estilingue e bolas de gude. Contudo, ambos foram absolvidos dos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Para a Suprema Corte, as provas não confirmam que eles teriam efetivamente invadido e depredado os prédios públicos.
Os condenados terão ainda que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser arcada por todos os condenados pelos atos antidemocráticos na mesma situação. Em sessão virtual realizada em abril deste ano, o relator do caso, ministro Alexandre de Morais, havia pedido destaque em relação ao julgamento dos dois casos.
Recebimento de denúncia – Ainda em relação aos atos antidemocráticos, o STF recebeu o aditamento de quatro denúncias, apresentadas pelo MPF, contra pessoas que teriam participado como executoras dos ataques. Com a decisão, elas passam a responder por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.