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Veículo colide com VLT próximo à estação de Bayeux, na Grande João Pessoa; confira imagens

Em nota, a CBTU ressaltou que o trecho é sinalizado e criticou a imprudência dos motoristas, que causaram mais um caso na linha férrea.

Aconteceu, na tarde desta quarta-feira (20), uma colisão na passagem de nível próxima à Estação de Bayeux da CBTU, sentido a Cabedelo, entre um veículo e o VLT. O carro, um Chevrolet Onix vermelho, desrespeitou a sinalização e colidiu com o trem. Embora o carro tenha amassado a lateral, não houveram vítimas.

Moradores da região registraram o acontecimento através de vídeos e publicaram nas redes sociais, confira:

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Em nota, a CBTU ressaltou que o trecho é sinalizado e criticou a imprudência dos motoristas, que causaram mais um caso na linha férrea.

Leia:

CBTU – Nota Colisão em Bayeux

A imprudência e desrespeito à sinalização causa mais uma colisão no sistema ferroviário. Desta vez, foi na passagem de nível próxima à Estação de Bayeux, por volta das 15h09, desta quarta-feira, 20, quando o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) seguia com destino à Cabedelo. O motorista do veículo Chevrolet Onix, de cor vermelha, desrespeitou a sinalização, avançou sobre a via na Passagem de Nível (PN) da avenida Engenheiro de Carvalho e foi alcançado pela composição que empurrou o automóvel para fora da linha férrea. Não houve vítima, apenas danos materiais no trem e no veículo. Por não ter havida gravidade, o VLT seguiu viagem. O local possui a sinalização exigida pela legislação.

A CBTU João Pessoa reitera que o sistema de segurança do tráfego ferroviário é seguro, eficiente e está em consonância com a legislação vigente. A Companhia esclarece que qualquer incidente envolvendo o sistema ferroviário pode ser evitado por motoristas e pedestres com o simples respeito ás normas e condutas de segurança nas proximidades da via férrea e nos cruzamentos nas passagens de Nível (PN’s). Em todas as PN’s existem a sinalização exigida por lei – a Cruz de Santo André. As de maior fluxo contam com o reforço das sinalizações verticais, horizontais, luminosas e sonoras.

De acordo com as leis e procedimentos que regem o transporte, a via férrea é de uso exclusivo dos trens e sua transposição por pedestres e veículos deve ser realizada por meio das Passagens de Nível, mediante a conduta de parar, olhar e escutar, antes da travessia, conforme legislação vigente (Art. 212 CTB). Ademais, os trens circulam com faróis acesos, acionamento intermitente da buzina e velocidade reduzida nos trechos de maior adensamento urbano.

Além dessas ações, a CBTU mantém campanha permanente de prevenção a acidentes em suas mídias sociais, na rádio CBTU João Pessoa, por meio do Projeto Trem Criança, onde recebe visitas de instituições de ensino localizadas nas comunidades do entorno da linha férrea, há mais de duas décadas, alertando as crianças e jovens sobre as condutas que devem ser adotadas para que não se envolvam em acidentes com os trens urbanos.

CÓDIGO BRASILEIRO DE TRANSITO:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:(…)
XII – os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.

Com informações do WScom

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Redação DiárioPB

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