TSE dá ganho de causa ao PPS nacional em ação do Regional indicando o Vice
O Tribunal Superior Eleitoral já tem entendimento em caso similar de duplo registro com decisão favorável à instância nacional, como aconteceu dias atrás (sexta-feira (4), quando o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, vetou a entrada da deputada distrital Eliana Pedrosa (PPS) como vice na chapa do ex-governador do DF devido à decisão da direção nacional da legenda de desautorizar o acordo negociado pela deputada.
Guardadas as proporções, trata-se de caso semelhante ao da Paraiba onde, o PT Nacional entrou com medida no Tribunal Regional Eleitoral vedando a aliança registrada pelo PT Estadual com o PSB.
Ao rejeitar o pedido da deputada Eliana Pedrosa, que queria ser Vice do candidato José Arruda, em Brasilia, Toffoli afirmou “que a legislação eleitoral autoriza à direção nacional dos partidos anular decisões de convenções partidárias de nível inferior, em caso de contrariedade com as diretrizes da legenda”.
De acordo com o site 247, “a confusão que gerou o veto à candidatura de Arruda e Eliana Pedrosa teve início na última terça (1º), quando a direção nacional do PPS desautorizou a decisão da presidente regional do partido de se coligar com uma legenda da base governista, alegando a existência de uma resolução interna que proibia tal iniciativa”.
Diz ainda que, “no dia 28 de junho, Eliana já havia sido anunciada como candidata do PPS ao Palácio do Buriti, mas alguns dias depois, abriu mão de ser cabeça de chapa para ser vice do atual líder das pesquisas de intenção de voto – até então, as últimas pesquisas colocaram a pré-candidata atrás dos três primeiros colocados”.
O ministro destacou que o partido de Arruda, o PR, integra a base aliada da presidente Dilma Roussseff e, portanto, o diretório do PPS deveria ter consultado a Executiva Nacional da sigla antes de formar a coligação.
Diante do caso, o PR do Distrito Federal havia confirmado o registro da candidatura de Arruda ao governo, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder liminar que suspende o andamento de uma ação de improbidade administrativa movida contra o ex-governador do DF. A defesa alega falta de imparcialidade do juiz de primeira instância. Condenado por envolvimento no suposto esquema de compra de apoio político na Câmara Legislativa do Distrito Federal, conhecido como “mensalão do DEM”, o político aguarda o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).
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