TRF4 mantém condenação de Dirceu na segunda instância

condenação de DirceuO Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou hoje (19) mais um recurso do ex-ministro José Dirceu, os embargos infringentes que ele havia interposto contra sua condenação a 30 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, no âmbito da Operação Lava Jato.

Os embargos infringentes foram rejeitados pela Quarta Seção do TRF4, colegiado que reúne os membros das Sétima e Oitava Turmas do tribunal, especializadas em direito penal.

Com a negativa de mais esse recurso, abre-se caminho para que o juiz Sérgio Moro, responsável pela condenação em primeira instância, venha a decretar a prisão de Dirceu, baseado no entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução provisória de pena após encerrado o trâmite do caso no segundo grau de jurisdição.

Segundo o TRF4, porém, a defesa de Dirceu ainda pode apresentar um último recurso, os embargos de declaração contra a rejeição dos infringentes, adiando dessa maneira o encerramento do trâmite do caso na segunda instância.

Dirceu foi condenado por Moro a 20 anos e 10 meses de prisão em maio de 2016. Em setembro do ano passado, o TRF4 aumentou a pena para 30 anos e nove meses, mas a decisão não foi unânime, havendo divergência sobre a sentença entre os três desembargadores que participaram do julgamento, e por isso a defesa obteve o direito de interpor os embargos infringentes.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Dirceu teve participação no esquema montada pela Engevix, uma das empreiteiras que formaram um cartel para fraudar licitações da Petrobras a partir de 2005.

De acordo com a acusação, a empresa pagou propinas a agentes públicos para garantir contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a Refinaria Landupho lves (RLAM).

Agência Brasil

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