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TJPB decreta ilegalidade da greve dos servidores da saúde de Campina Grande

greve dos servidores da saúde de Campina GrandeUma decisão do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decretou nesta quarta-feira (06) a ilegalidade da greve promovida pelo SINTAB nos serviços de saúde do município de Campina Grande. No despacho, ele determinou também o retorno imediato ao trabalho dos servidores grevistas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a ser paga pelo sindicato da categoria.

A suspensão do movimento grevista atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Município, através de uma Ação Declaratória de Ilegalidade de greve.

Na ação, a Procuradoria observou que o funcionamento dos serviços de saúde é essencial para a população campinense. Além disso ficou comprovado que a greve, encampada pelo SINTAB sem nenhuma justificativa plausível, não respeitou a manutenção dos 30% no funcionamento das unidades.

Em sua decisão, o desembargador Marcos Cavalcanti enfatizou que “é inquestionável que a paralisação dos serviços de saúde por tempo indeterminado ocasiona grandes prejuízos à comunidade”.

Para o procurador geral do município, José Fernandes Mariz, a determinação da Justiça paraibana em suspender a paralisação demonstra ainda que não havia motivos para a implementação do movimento por parte do SINTAB.

“Não há salários atrasados, todos os compromissos estão sendo cumpridos pela gestão municipal e políticas de valorização dos servidores são implantadas, mas mesmo assim o SINTAB continua com essa postura de promover paralisações sem justificativas”, observou Mariz, ressaltando ainda que a gestão municipal sempre esteve e estará aberta ao diálogo com os servidores.

Ascom TJPB

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Redação DiárioPB

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