JUSTIÇA

SUPEREXPOSIÇÃO E AUTOPROMOÇÃO – TRF-2 condena Bretas à pena de censura por participar de atos ao lado de Bolsonaro

Ao participar de eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, demonstrou uma desnecessária proximidade com políticos, comprometendo sua imparcialidade com magistrado.

Marcelo Bretas já registrou em suas redes eventos com o presidente Bolsonaro e admiração pelo ministro Augusto Heleno.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) concluiu, por 12 votos a 1, nesta quinta-feira (17/9), que Bretas praticou os atos de superexposição e autopromoção e o condenou à pena de censura. As condutas são proibidas pelos artigos 3º, II, “a” e “b”, e 4º, IV, da Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça, e 13 do Código de Ética da Magistratura.

Em 15 de fevereiro, Bretas participou, ao lado de Bolsonaro e Crivella, da inauguração da ligação da ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e de um evento religioso na praia de Botafogo. No Twitter, negou que tivesse violado regras da magistratura. “Em nenhum momento cogitou-se tratar de eventos político-partidários, mas apenas de solenidades de caráter técnico/institucional (obra) e religioso (culto)”.

“Vale notar que a participação de autoridades do Poder Judiciário em eventos de igual natureza dos demais Poderes da República é muito comum, e expressa a harmonia entre esses Poderes de Estado, sem prejuízo da independência recíproca”, complementou.

O relator do caso, desembargador Ivan Athié, afirmou que os eventos não tinham nada a ver com o Judiciário. Portanto, a ida a eles ao lado de Bolsonaro e Crivella representou sua proximidade com os políticos, o que coloca em xeque sua imparcialidade. Até porque o juiz fez questão de divulgar os eventos em suas redes sociais.

Athié também apontou que Bretas entrou em contradição ao alegar que não sabia que haveria a inauguração da ligação da ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha, mas só o culto evangélico. Isso porque o próprio juiz federal anexou em sua defesa documento do gabinete pessoal da Presidência da República que informava a ocorrência do evento. Dessa maneira, o relator entendeu que Marcelo Bretas praticou os atos de superexposição e autopromoção.

No entanto, o magistrado avaliou que o juiz não exerceu atividade político-partidária. Afinal, acompanhar presidente ou prefeito em inauguração de obra pública fora do período eleitoral não configura essa infração, conforme precedente do Conselho Nacional de Justiça.

O vice-presidente da corte, desembargador Messod Azulay Neto, ressaltou que Marcelo Bretas não poderia ir aos eventos. O motivo disso é que ele passou a imagem de representar o Judiciário, o que só poderia ser feito pelo presidente do TRF-2, Reis Friede, ou quem fosse indicado por ele.

Na visão de Azulay Neto, a presença de Bretas em eventos ao lado de Bolsonaro e Crivella representa, sim, apoio a esses políticos. O desembargador também criticou a exposição excessiva do juiz federal.

“Eu não sei dizer o nome, por exemplo, do juiz da ‘lava jato’ de São Paulo ou de Brasília. Nunca vi os desembargadores Abel Gomes, relator, Paulo Espírito Santo, revisor, ou Ivan Athié, que integram a 1ª Turma Especializada do TRF-2 [que julga processos da operação], se manifestarem sobre qualquer processo da ‘lava jato’. Isso é um comportamento adequado.”

O desembargador federal Guilherme Couto de Castro afirmou que o procedimento administrativo disciplinar contra Bretas não enfraquece a operação “lava jato”, e sim reforça a imagem republicana do Judiciário.

Por sua vez, a desembargadora Simone Schreiber disse que diversos corregedores do TRF-2 alertaram Bretas sobre o risco de seu comportamento para a imagem da Justiça.

“Por cuidar da ‘lava jato’, que tem vários políticos envolvidos, a sua [de Bretas] responsabilidade é aumentada. Ele deve se conduzir de maneira reservada, se preservar, não permitir que políticos capitalizem para si resultados da ‘lava jato’. Não pode parecer que está dando apoio a segmentos políticos. Isso gera descrédito sobre a atuação do tribunal”, avaliou Simone.

Ela também opinou que magistrados não deveriam ter poder para decidir a destinação de recursos recuperados em processos. Segundo a magistrada, isso permite uma aproximação indevida de juízes com políticos, como ocorreu com Bretas e militares, como Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e políticos, como Crivella.

De acordo com Simone Schreiber, o presidente está sempre em atividade politico-eleitoral. E Crivella irá disputar a reeleição neste ano.

Segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), a pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave. “O juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena.”

Participação como evangélico
A defesa de Marcelo Bretas, conduzida pelo advogado Mauro Roberto Gomes de Matos, afirmou que ele foi convidado para o culto por ser evangélico, não autoridade. Segundo a defesa, ele não sabia da inauguração da obra, mas teve que ir a ela por já ter se juntado à comitiva presidencial no Aeroporto Santos Dumont.

O advogado alegou que o juiz não agiu de forma política nos eventos, tanto que nem discursou. Além disso, disse a defesa, Bretas não usou as redes sociais para se autopromover. “[Marcelo Bretas] Simplesmente aprecia o presidente, que tem a bandeira de lutar contra a corrupção”.

Representando a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Luciano Godoy apontou que a Resolução 305 do CNJ é inconstitucional, pois restringe o direito à liberdade de expressão dos magistrados.  

Por sua vez, o procurador da República Fábio Paixão opinou que Bretas não exerceu atividade político-partidária, uma vez que não seguiu praticando atos em favor de candidato ou partido.

Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2020, 15h46

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

 

Ouça nossa Rádio enquanto você navega no Portal de Notícias


  Podcast Dez Minutos no Confessionário

Redação DiárioPB

Portal de notícias da Paraíba, Brasil e o mundo

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo