STF nega trancar ação contra manifestantes presos em ato pró-Dilma
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (25) o arquivamento de ação penal contra 18 manifestantes denunciados pelo Ministério Público após terem sido detidos em São Paulo durante ato contra o impeachment de ex-presidente Dilma Rousseff, em setembro de 2016.
Três meses depois da detenção, os manifestantes foram denunciadas por associação criminosa para a prática de danos ao patrimônio público. A ação penal está em curso na Justiça paulista. No dia 4 de setembro de 2016, quando foram detidos por policiais militares, os acusados portavam uma barra de ferro, vinagre e um kit de primeiros socorros.
“No movimento dos black blocks, ninguém usa uma barra de ferro para fazer festa. É uma reação agressiva. Num desses movimentos, um jornalista veio a falecer pelo uso de um rojão de fogos de artificio”, disse o relator do caso ministro Luiz Fux, ao negar o trancamento da ação penal.
O ministro Luís Roberto Barroso, ao acompanhar o relator e permitir a continuidade da ação penal, disse que “o trancamento, nós sempre tratamos como medida excepcional e aqui não há excepcionalidade que justifique essa excepcionalidade”. Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello também acompanharem o entendimento de Fux.
A defesa pediu o trancamento da ação penal com base na decisão do juiz de plantão que, na audiência de custódia, realizada pouco após a detenção, mandou soltar todos os manifestantes. Na ocasião, o magistrado entendeu que “todos os detidos estavam pacificamente reunidos para participar de uma manifestação pública, e nenhum objeto de porte proibido foi apreendido”.
O juiz acrescentou que “não há notícia de que qualquer dos averiguados, todos primários e de bons antecedentes, tivessem se envolvido com a prática de qualquer crime no passado ou tivessem a intenção de praticar delitos