JUSTIÇA

Senado aprova reformas no Código Penal Militar, elevando pena para tráfico de drogas

Mudanças ampliam penas e redefinem responsabilidades em casos de violência doméstica e sexual, além de ajustar classificação de crimes hediondos

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (22), um projeto de lei que promove uma ampla reforma no Código Penal Militar, cuja formulação original remonta ao período da ditadura militar. Dentre as reformulações estabelecidas, destaca-se a eliminação de uma cláusula que enquadrava como crime militar a prática de violência doméstica e sexual contra mulheres. Com essa emenda, indivíduos militares acusados de tais infrações serão julgados no âmbito da Justiça comum, exceto quando as condutas ocorrerem em instalações militares, momento em que o processo permanecerá sob a jurisdição militar. As informações são do Uol.

O projeto aguarda agora a sanção por parte do presidente da República. Adicionalmente, a nova redação proposta incrementa as punições para o crime de tráfico de drogas cometido por militares. A pena máxima anteriormente estipulada em 5 anos foi substancialmente elevada para 15 anos. Em situações em que um militar seja flagrado sob o efeito de substâncias entorpecentes durante o serviço, a condenação pode chegar a um período de até cinco anos de detenção.

A versão revisada do Código Penal Militar também elimina trechos do texto original que antes permitiam tratar alunos de instituições militares abaixo dos 18 anos como adultos perante a lei.

Adicionalmente às alterações já mencionadas, a modernização do Código Penal Militar também incorpora a classificação de crimes hediondos, definida em 1990, que inclui delitos como estupro e extorsão mediante sequestro. O texto resultante do processo de votação no Senado manteve a redação já previamente aprovada na Câmara dos Deputados.

Durante o processo de avaliação do projeto pelos deputados no ano passado, um acordo culminou na remoção de um trecho que possibilitaria eximir de responsabilidade militares que causassem mortes durante o exercício de suas funções profissionais, conhecido como “excludente de ilicitude”. Na ocasião, a proposta gerou debate ao ser interpretada como uma potencial concessão ampla para evitar punições a policiais militares em operações de segurança.

Com Brasil 247 e UOL

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Redação DiárioPB

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