Promulgada lei que autoriza a telemedicina para combater o coronavírus!
A Lei nº 13.989, de autoria da deputada Adriana Ventura, autorizando o uso da telemedicina no Brasil durante a epidemia, foi promulgada! Congresso derruba dois vetos de Bolsonaro; e receitas médicas serão aceitas em formato digital .
O projeto de lei PL 696/2020, que libera o uso da telemedicina em caráter emergencial em quaisquer atividades da área de saúde, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (Covid-19), foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. O PL é de autoria da deputada federal Adriana Ventura e coautoria de 13 deputados de vários partidos. A nova lei 13.989/20 foi publicada nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União. É o primeiro projeto de lei do Partido Novo aprovado no Plenário da Câmara a obter sanção presidencial.
O projeto, que já tinha sido aprovado por unanimidade, na quarta-feira (25), na primeira Sessão Deliberativa virtual da história da Câmara dos Deputados, foi aprovado no Senado com duas emendas de redação. A ideia do PL é evitar que as pessoas se dirijam a consultórios, clínicas ou hospitais e, com isso, aumentem a sua possibilidade de exposição ao coronavírus.
O PL obteve apoio de 60% dos membros da Comissão Externa do Coronavírus, sendo alguns destes deputados médicos. “A telemedicina ampliará o acesso, reduzirá os custos, otimizará os serviços e ajudará a organizar o sistema de saúde. O SUS só tem a ganhar com a telemedicina”.
A telemedicina, por sua capacidade de agilizar processos urgentes e encurtar distâncias, se mostra como uma eficaz ferramenta de enfrentamento da pandemia de coronavírus no Brasil. O procedimento permite, remotamente, a realização de exames, consultas e diagnósticos, monitoramento de pacientes e facilita o contato com médicos, especialmente no interior do Brasil.
A deputada federal explicou que embora exista muita discussão em torno do tema telemedicina, a aprovação deste projeto requer caráter de urgência. “Quando a crise do coronavírus passar, voltaremos a discutir a regulamentação da telemedicina de maneira calma, tranquila e ouvindo a todos, incluindo o Conselho Federal de Medicina e os demais interessados”, adiantou.
A Telemedicina já é uma realidade em diversos países: Portugal, Dinamarca, Reino Unido. Nos Estados Unidos, por exemplo, pelo menos 60% das instituições de saúde praticam algum tipo de telemedicina. A própria China investe pesadamente em Telemedicina e tem obtido bons resultados.
Bolsonaro vetou dois pontos
O presidente Jair Bolsonaro vetou apenas dois pontos do PL. O primeiro foi o artigo 6º que transferia para o Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da telemedicina após o fim da pandemia do coronavírus. Bolsonaro alegou que a regulamentação deve ser tratada por uma nova lei.
O segundo ponto vetado foi o parágrafo único do artigo 2º, que validava as receitas médicas digitais, desde que possuíssem assinatura com certificação digital (assinatura eletrônica) ou apenas digitalizada. Bolsonaro afirmou que a medida geraria risco sanitário à população por equiparar uma assinatura que utiliza criptografia e possui validade jurídica a outra de fácil adulteração.
Congresso derruba vetos
O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (12) diversos vetos presidenciais a projetos de lei. Entre eles, os vetos a dois itens do Projeto de Lei 696/20, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, relacionados ao uso da telemedicina na pandemia de Covid-19. Um dos vetos atribui ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da atividade após a pandemia; e o outro valida as receitas médicas digitalizadas, mantidas aquelas em papel.
As novas normas serão encaminhadas para promulgação pelo presidente Jair Bolsonaro.
O líder da Minoria no Congresso, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), afirmou que não havia motivo para o projeto da telemedicina ser vetado. Ele lembrou que o texto foi apresentado por várias mãos, pela Comissão Externa do Coronavírus. “Esperamos que a telemedicina de fato faça avançar a saúde do nosso Brasil”, afirmou.
Para o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), a telemedicina é uma realidade que deve ser regulamentada pelo Conselho de Medicina. “Não ganha o Parlamento ou o governo, ganha o País como um todo, as pessoas que necessitam”, disse.
Os dois pontos sobre telemedicina serão incluídos na Lei 13.989/20.
Fonte: Agência Câmara de Notícias