Programa Gol de Placa sofre alterações e NF deve conter CPF; confira
O Programa Gol de Placa, que permite o torcedor da Paraíba trocar notas fiscais por ingressos para jogos profissionais dos clubes paraibanos, sofreu algumas mudanças. O decreto reformulado com as alterações foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (18).
A principal mudança é que com o novo decreto, o torcedor só poderá trocar notas fiscais por ingressos se a nota fiscal utilizada estiver identificada com algum Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não serão mais aceitas notas que não sejam impressas com CPF, como acontecia anteriormente.
Outra mudança que consta no decreto diz respeito à quantidade de ingressos que o torcedor pode resgatar. De acordo com o novo decreto, o interessado pode pegar até cinco ingressos por partida.
Caso a nota fiscal utilizada atinja o valor de R$ 50, o torcedor pode adquirir apenas um bilhete. Já se a nota atingir R$ 100, o torcedor pode trocá-la por duas entradas. Se a nota atingir o valor de R$ 150, é possível ter direito a três ingressos. No caso de a nota atingir R$ 200, o torcedor pode efetuar a troca por quatro ingressos.
O torcedor que for ao posto de troca com uma nota fiscal no valor igual ou superior a R$ 250 tem direito a cinco bilhetes da partida. Participantes do Bolsa Família podem ter acesso a um ingresso utilizando nota fiscal que atinja R$ 20.
As alterações já estão em vigor e servem para o Campeonato Paraibano e para os torneios nacionais e regionais que os times paraibanos participem. De acordo com a previsão orçamentária do Governo da Paraíba, o Gol de Placa deve pagar aos clubes paraibanos da 1ª divisão R$ 4,1 milhões, o maior valor da história do programa.