GERAL

Procon/JP orienta consumidores sobre cobranças consideradas ilegais

e cobranças consideradas ilegaisEm tempos de orçamento apertado o consumidor deve ficar atento a cobranças comuns, porém ilegais. Mesmo após 25 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), diariamente a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) registra diversos tipos de desrespeito a lei. Só ano passado, o órgão registrou 13.275 reclamações através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Entre elas, muitas cobranças por serviços que, obrigatoriamente, são gratuitos.

De acordo com o secretário do Procon-JP, Helton Renê, o órgão ainda recebe uma demanda alta de desrespeito aos direitos do cidadão enquanto consumidor. “Todos os dias recebemos denúncias do não cumprimento dos direitos do consumidor e sabemos também que boa parcela da população não vai atrás da resolução quando se sente prejudicado. Por isso, a principal ferramenta é denunciar junto aos órgãos de proteção”, ressaltou.

E essas cobranças ilegais acontecem em várias relações de consumo. “Em nosso cotidiano somos cercados por cobranças indevidas que os bancos e instituições financeiras costumam fazer, como os bares e até mesmo escolas que cobram taxas ilegais que, por serem tão comuns, acabam parecendo justas”, alerta Helton.

Confira algumas delas:

  1. Comanda perdida

Bares e baladas comumente cobram multas do consumidor que perde a comanda no local, mesmo sendo algo ilegal. A responsabilidade de controlar o que está sendo consumido não é do cliente, mas sim do próprio estabelecimento.

Da mesma maneira, é proibido estabelecer uma consumação mínima nos estabelecimentos – para o Procon, funciona como uma espécie de venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

  1. Histórico escolar

Nenhuma instituição de ensino, mesmo particular, tem a permissão de cobrar uma taxa além da mensalidade para emitir históricos escolares ou diplomas. Isso é válido para o ensino fundamental, médio, superior ou técnico.

  1. Financiamento de automóveis

Normalmente são cobradas taxas de abertura de crédito, emissão de boleto e liquidação antecipada no momento de financiar um carro, mas essas também são cobranças ilegais.

A única possibilidade em que se pode cobrar é no caso do financiamento por leasing, o arrendamento mercantil, por se tratar de uma locação com possibilidade de compra no término do contrato. Ainda assim, só pode ser cobrada se o valor for liquidado antes de 48 meses.

  1. Abertura de conta bancária

TAC (Taxa na Abertura de Crédito), TEB (Tarifa de Emissão de Boleto), TEC (Tarifa de Emissão de Carnê) ou TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada) são algumas das taxas que não deveriam ser cobradas do consumidor.

Também é proibido exigir cobranças para manter uma conta salário, tarifa de manutenção de contas inativas. É dever do banco informar aos usuários que a conta será fechada após seis meses sem movimentação.

Assessoria

Veja também

Sérgio Ricardo entrevista o ator Joallisson Cunha, da série “Cangaço Novo” no Alô Comunidade

 

Redação DiárioPB

Portal de notícias da Paraíba, Brasil e o mundo

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo