GERAL

Procon-JP tira dúvidas do consumidor sobre compras em dinheiro e no cartão de crédito

customer paying with credit card at supermarketUma das dúvidas mais frequentes dos consumidores que procuram a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor é quanto ao preço diferenciado no pagamento à vista em dinheiro ou direto para o vencimento no cartão de crédito. O Procon-JP esclarece que, de acordo com a Medida Provisória 764/2016, os fornecedores de bens e serviços podem cobrar preços diferentes de acordo com o tipo de pagamento.

Com essa legislação, em vigor desde o início de 2017, os descontos em compras pagas em dinheiro e em cartão de crédito (ainda que em parcela única para o vencimento) podem, sim, sofrer alterações. O secretário Helton Renê esclarece que, além da cobrança em preços diferenciados para um mesmo produto devido à forma de pagamento, a Medida Provisória também permite a variação do valor levando em conta o prazo de pagamento.

“Desde o início de 2017 que os fornecedores de bens e serviços podem cobrar valores diferenciados, mas é importante que o consumidor saiba que ele também tem a obrigação de informar, de forma clara e em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, informou Helton Renê.

Oportunidade – Para o secretário, não há mais como se discutir se a medida é boa ou não para o consumidor, resta apenas cumprir a legislação, por isso, a pessoa deve ficar atenta e aproveitar as oportunidades para adquirir um bem ou um serviço mais barato. “É importante atentar se vale à pena adquirir algo pagando os juros para o vencimento do cartão ou até dividido em parcelas. Às vezes é melhor esperar por um desconto maior em dinheiro. O importante é saber como administrar o orçamento, pelo menos, a médio prazo”, aconselha Helton Renê.

Opção – O titular do Procon-JP explica que o fornecedor de bens e serviços pode não querer aplicar essas regras e praticar o mesmo preço sem considerar o tipo de transação. “Se o comerciante quiser e puder vender seus produtos com o mesmo preço em dinheiro ou no cartão, nada impede que ele faça isso. Alguns até fazem isso, daí, ainda o surgimento desse tipo de dúvida. No entanto, lembro ao consumidor que essa opção será apenas do comerciante”.

Redação com Assessoria

Ouça nossa Rádio enquanto você navega no Portal de Notícias


  Podcast Dez Minutos no Confessionário

Redação DiárioPB

Portal de notícias da Paraíba, Brasil e o mundo

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo