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Procon-JP faz campanha para divulgar a ‘Lei do Troco’

Lei do TrocoQuantos centavos você já perdeu porque o local onde comprou não dispunha de moedas? Você já recebeu bombons como substituto do valor do seu troco porque a loja não tinha os 10 centavos devidos? Saiba que essa prática é ilegal segundo a Lei Municipal 12.622/2013 (a chamada de Lei do Troco), que proíbe aos fornecedores substituir, por mercadorias, o troco devido aos consumidores. Quando a loja não dispor de moedas, o valor do produto deve ser arredondado para menos.

Considerando diversas reclamações de consumidores que estão chegando à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor desde o mês de dezembro passado, o Procon-JP fará campanha de divulgação da lei junto a clientes e estabelecimentos comerciais da Capital para garantir que a legislação municipal seja cumprida. “A Lei Municipal 12.622/2013 assegura o recebimento do troco em espécie em quaisquer compras nos estabelecimentos comerciais da Capital”, disse Ricardo Holanda, secretário do Procon-JP.

Ele adianta que a Lei do Troco está em pleno vigor e não há motivos para descumpri-la. “Vamos divulgar a legislação para que o troco devido aos consumidores não venha em forma de balas ou lixa de unha. A não ser que seja escolha do consumidor e não uma forma que o estabelecimento encontrou de vender um outro produto alegando que não tem moedas ou cédulas menores para dar o troco em espécie. Depois da campanha haverá fiscalização e, em havendo reincidências, haverá a autuação ”, disse.

A lei – A Lei Municipal 12.622/2013 prevê que os estabelecimentos comerciais são obrigados a restituir, em espécie, o troco integral a que o consumidor tem direito quando do pagamento de produtos ou serviços adquiridos dentro ou fora do estabelecimento. No caso do caixa não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria adquirida será arredondado para menos, em favor do consumidor.

Educação – O titular do Procon-JP salienta que esta será uma das  campanhas educativas que a Secretaria vai realizar em 2017 como forma de incentivar uma melhor relação de consumo através da divulgação das leis vigentes. Ele lembra que toda  legislação consumerista serve para suprir as necessidades do cidadão enquanto consumidor e, no caso da Lei do Troco, é uma forma de proteção e garantia do seu direito básico, que é o de pagar a quantia exata pelo serviço ou produto que foi adquirido.

“É muito comum o valor ‘quebradinho’ em centavos exposto nos anúncios, até como uma forma de chamar a atenção das pessoas. Mas o consumidor tem que ficar atento porque se não receber o troco devido, ou ele vier em forma de crédito ou outro produto qualquer, a transação se torna ilegal. Recomendamos que cobre seus direitos no momento da transação porque o estabelecimento tem a obrigação de dispor do troco, não importa o valor a devolver ao cliente. Na dúvida deve entrar em contato com o Procon-JP pedindo uma diligência”, informou Ricardo Holanda.

Postos de atendimento do Procon-JP:

Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046

MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Procon-JP no CAT segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede do Centro de Atendimento ao Turista, na Praia de Tambaú (em frente ao Mercado de Peixe)

Procon-JPmóvel – Atendimento itinerante nos bairros através de agendamento realizado pelas associações de bairro, entidade civis e secretarias do município de João Pessoa

DIÁRIOPB com Assessoria

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Redação DiárioPB

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