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Procon-JP alerta sobre itens irregulares na lista de material escolar e dá dicas de economia

itens irregulares na lista de material escolarA Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) alerta aos pais de alunos que fiquem atentos para a lista de material solicitada pelas escolas para não comprarem o que a unidade de ensino tem a obrigação de oferecer. Entre os itens irregulares estão álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões, cotonete, maquiagem, lantejoulas, fita dupla face, durex, fita para impressora, flanela, toner para impressora, material de escritório, sabonete líquido e pratos e talheres descartáveis.

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, informou que a Secretaria vem recebendo muitos pedidos de esclarecimentos por parte dos pais, que consideram que as listas estão muito extensas. “Uma reunião realizada no dia 11 de novembro de 2014, entre Procon-JP, Sindicato das Escolas da Rede Privada da Paraíba e representantes de 49 estabelecimentos de ensino de João Pessoa, definiu quais os itens da lista de material que não podem ser solicitados, portanto, os donos de escola sabem o que não podem pedir”.

A escola também não pode dizer onde os pais devem comprar esse material, indicando uma livraria e, caso o próprio estabelecimento de ensino disponibilize alguns itens, esses devem ser em um preço mais barato, mesmo assim sem condicionar a venda à matrícula, já que isso cercearia a liberdade de escolha do consumidor, o que é proibido por lei, como está previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Dicas na hora compra – Helton Renê aproveita para dar dicas aos pais de alunos que estão em processo de compra do material escolar, porque, muitas vezes, se paga mais caro por um produto sem necessidade ou pode-se adquirir outro da mesma qualidade mais em conta. “É importante ficar atento aos preços e pesquisar antes de adquirir o material. Mas é também necessário que se evitem alguns comportamentos e compras por impulso, a exemplo das linhas ligadas às imagens licenciadas porque normalmente são as mais caras. Deve-se, ainda, evitar levar crianças e adolescentes na hora da compra, pois elas são mais suscetíveis à publicidade e pressionam os pais por itens normalmente mais caros e supérfluos”, alerta.

O secretário adianta que o Procon-JP preparou uma lista com dez dicas para orientar consumidor na hora de ir às livrarias comprar os produtos necessários para que o aluno inicie o ano letivo:

01- Evite materiais das linhas ligadas a imagens licenciadas porque normalmente são as mais caras;

02 – Não leve crianças e adolescentes às compras dos materiais escolares, pois elas sofrem grande influência da publicidade e pressionam os pais por itens normalmente mais caros ou supérfluos;

03 – Faça um levantamento do material que ainda resta do ano anterior para ver se é possível o reaproveitamento;

04 – Elabore uma planilha dos itens que vai precisar inclusive as quantidades, e faça pesquisa de preços em vários estabelecimentos;

05 – Tente evitar compras por impulso;

06 – Tente congregar com outros consumidores para adquirir os produtos em quantidade maior, pois muitas vezes as livrarias/lojas oferecem descontos;

07 – Especialmente em se tratando de crianças, confira se os produtos adquiridos são adequados à idade e seguros (selo do Inmetro, validade, especificações técnicas);

08 – O consumidor só é obrigado a adquirir materiais de uso individual, não podendo ser exigido bens de uso coletivo;

09 – Não se engane com a simples veiculações de promoções por parte das livrarias/lojas, confira e pesquise sempre os preços, pois nessa época é comum ocorrerem falsas ofertas;

10 – Peça sempre a nota fiscal dos produtos adquiridos, ela é a prova do bem, do valor e da forma de pagamento efetuado.

Itens irregulares na lista de material escolar:

Agenda escolar; Álcool; Algodão; Balões; Bastão de cola quente; Bolas de sopro; Botões para alunos da educação infantil; Caneta para quadro; Carimbo; Copos descartáveis; Cotonete; Creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno); Clips; Detergente; Envelopes; Estêncil; Fita dupla face; Fita durex em geral (inclusive colorida); Fita para impressora; Flanela; Giz branco; Grampeador e grampos; Lantejoulas para alunos da educação infantil; Lenços descartáveis; Maquiagem; Marcador para retroprojetor; Material de escritório sem uso individual; Material de limpeza em geral; Medicamentos; Palito para churrasco; Palito para dente; Palito de fósforo; Papel contato; Papel ofício (exceto colorido); Papel higiênico; Piloto para quadro branco; Plástico para bolha; Pratos descartáveis; Sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para Roupa suja); Sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola); Talheres descartáveis e Tonner para impressora.

Assessoria

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Redação DiárioPB

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