Procon alerta sobre prazos de garantia e troca na Black Friday
O CDC garante que, se o produto adquirido apresentar problemas, o consumidor tem direito a um prazo de 90 dias (quando se tratar de bem durável) para proceder a troca ou requerer a assistência técnica. Quanto aos bens não duráveis, o prazo é de 30 dias, contados a partir da entrega do produto. O secretário Helton Renê avisa que essa regra vale para os dois casos acima citados e também para o fornecedor de serviços.
De acordo com código, “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.
Substituição ou restituição
Ainda de acordo com o CDC, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço.
Não duráveis
Quando se tratar de bens não duráveis, como produtos in natura, o fornecedor imediato é responsável perante o consumidor, exceto quando o produtor for identificado claramente. “O CDC diz claramente que são impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos ou deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação”, complementa Helton Renê.
Produtos líquidos
O código regula os vícios de quantidade do produto, quando, por exemplo, o conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.