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Procon alerta para cláusulas abusivas em contratos com escolas particulares

ProconA Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) alerta aos alunos de cursos e cursinhos de João Pessoa para as cláusulas contratuais que versam sobre o fim da prestação do serviço educacional, chamando a atenção para itens que confrontam a legislação específica, a exemplo do pagamento abusivo de multas, impedimento da transferência e de exames escolares. O alerta também se aplica aos pais de alunos matriculados na rede privada de ensino.

O Procon-JP orienta que os alunos prestem atenção na hora de assinar o contrato, se informando sobre a legislação que norteia essa prestação de serviço, a exemplo do artigo 5º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que fala sobre a abusividade na cobrança de multas, e da Lei Federal 9.870/1999, que dispõe sobre a suspensão de provas e retenção de documentos quando da transferência.

Segundo o secretário Marcos Santos (foto), o Procon-JP tem recebido reclamações e pedidos de orientação sobre problemas nas cláusulas nos contratos da prestação do serviço educacional, principalmente no que se refere à cobrança de multas quando da desistência do contrato, além da retenção de documentos e proibição da prestação de exames, quando alguma parcela deixa de ser paga.

“A Lei Federal 9.870/1999 diz textualmente em seu artigo 6º, que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o CDC e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de 90 dias”, informou Marcos Santos.

Fiscalização

O titular do Procon-JP informa que o alerta foi provocado por reclamações que estavam chegando ao Procon-JP através do consumidor desse serviço, alegando abusividades em cláusulas do contrato celebrado. “Recebemos uma denúncia contra um curso de língua estrangeira com uma cláusula que proibia a realização de provas no caso de inadimplência. Uma outra previa multa de desistência que chegava a 35% sobre o valor total das mensalidades ainda por vencer. Estamos realizando fiscalizações em alguns estabelecimentos para checarmos se há esse tipo de irregularidade”, avisou Marcos Santos.

Multas

Com relação à abusividade das multas, o secretário esclarece o que se configura um abuso. “Não estamos dizendo que não se deva cobrar multa, mas que seja dentro de um parâmetro real. A lei não estabelece um percentual específico, porém, ambas as partes devem ter bom senso. Normalmente é cobrado em torno de 10%. Mas o ideal seria especificar em cláusula contratual as obrigações quando a desistência do aluno. Dependendo do motivo, a multa pode nem ocorrer”, salientou Marcos Santos.

Seis dicas para o contrato
– Informações sobre o conteúdo do programa educacional
– Datas de início e término do ano letivo ou curso
– Material didático a ser utilizado
– Valores da matrícula e mensalidades
– Forma de pagamento
– Condições para o cancelamento do contrato

Com Assessoria

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Redação DiárioPB

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