Por 6 votos a 5, Supremo rejeita habeas corpus para Lula
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por 6 votos a 5 o pedido de habeas corpus preventivo da defesa.
Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator do caso, Edson Fachin e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram a favor Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello – leia mais abaixo a argumentação de cada ministro.
COMO VOTOU CADA MINISTRO
CONTRA CONCEDER O HABEAS CORPUS | A FAVOR DE CONCEDER O HABEAS CORPUS |
Edson Fachin | Gilmar Mendes |
Alexandre de Moraes | Dias Toffoli |
Luís Roberto Barroso | Ricardo Lewandowski |
Rosa Weber | Marco Aurélio Mello |
Luiz Fux | Celso de Mello |
Cármen Lúcia |
O julgamento começou no último dia 22, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal, responsável pela acusação. Nesta quarta, começou a etapa de votos dos ministros.
A tese defendida pelos advogados de Lula é a de que, segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Por isso, argumentam que Lula não pode ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de segunda instância, porque entendem que a prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo a terceira (o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e a quarta (o próprio STF).
Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é possível a decretação da “execução provisória” da sentença – ou seja, a prisão – após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a preservação da decisão tomada pelo STF em 2016 é importante para combater a impunidade. Ela também defende que o habeas corpus é “incabível” por contrariar decisões liminares (provisórias) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF, que já haviam negado o mesmo pedido.
Fonte G1.