CAMPINA GRANDE

Novas leis em CG acendem debate sobre censura e Estado Laico

Duas recentes leis voltadas à religião e sancionadas pelo prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD), têm gerado discussões sobre censura e Estado Laico. De um lado, uma lei proíbe o “teor pornográfico em exposições artísticas nos espaços públicos do mesmo município e ainda desautoriza as que atentem contra simbolismos religiosos”, publicada no último domingo (8). Do outro, uma lei que sugere a leitura da Bíblia nas escolas de Campina Grande, sancionada no último dia 2 de setembro. Entenda abaixo.

De acordo com a Lei nº 7.290 (página 11), aprovada pela Câmara de Vereadores, o teor pornográfico de que trata a publicação são as “expressões artísticas ou culturais que contenham fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham o ato sexual e a performance com atrizes ou atores desnudos”.

Também são barradas exposições que atentam contra elementos e objetos cultuados pelas diversas matrizes religiosas que representam o sagrado e a fé de seus seguidores. O descumprimento da lei implicará multa no valor de 500 UFR-PB, que equivalem a R$ 25.290. A multa será em dobro (R$ 50.580) para os casos de reincidências.

Já a Lei nº 7.280 (página 13), sugere a leitura da Bíblia nas escolas públicas e particulares de Campina Grande. A publicação diz que essa prática tem o objetivo de trazer o conhecimento cultural, geográfico e científico, além de fatos históricos bíblicos.

O presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Campina Grande, Antônio Andrade, informou que só vai se posicionar sobre a lei quando discuti-la com o colegiado das escolas privadas e não quis emitir nenhum comentário.

O Portal Correio tentou o posicionamento do Ministério Público da Paraíba (MPPB), mas a assessoria, após informar que tentaria contato com os membros do MPPB para checar se há alguma atuação do órgão na área, retornou explicando que não conseguiu respostas.

Censura, Estado Laico…

Para a professora e pesquisadora de Artes Shirley Batsi, embora o Estado seja laico e a Constituição nos permita a livre expressão e o acesso ao lazer e à arte, o próprio Estado sempre interviu de maneira sutil nas escolhas e crenças, sussurando aos nossos ouvidos padrões aos quais a sociedade instituiu como sendo o “correto”: o branco, rico e cristão.

“Sou educadora desde os 19 anos, dando aulas em escolas públicas e privadas. Essa prática religiosa dentro das escolas sempre existiu, sempre nos induziram a rezar o ‘pai nosso’ e ignorar as demais religiões como se elas nunca existissem”, disse a professora.

Para Shirley, a censura anda presente sobre as obras artísticas. “A censura sempre caminhou disfarçada de pessoas ignorantes que não compreendem o universo artístico e o seu criador”.

Por ser artista docente, ela diz que se encontra como apreciadora/mediadora das diversas linguagens da arte, mostrando aos educandos o papel político da arte na sociedade e o quanto ela pode contribuir na formação de um ser humano crítico, livre e independente e formador da própria opinião.

“Censuras travestidas de morais e bons costumes não podem passar. Enquanto houver espaço para a livre expressão do pensamento, haverá um cidadão crítico e inteligente, capaz de compreender que nossa atual conjuntura se encontra dessa forma por falta de conhecimento e educação. Cortes a verbas destinadas à educação, por exemplo, são o retrato de uma sociedase ignorante e é isso que o ‘sistema’ quer: pessoas que não pensam por si só”, finalizou.

O cartunista e chargista Jeff Fonseca entende que a lei que interefere em produções artísticas de Campina Grande “já nasce morta”. “A Constituição de 1988 garante no artigo quinto a liberdade artística, vedada qualquer tipo de censura”, afirmou.

A lei: o Estado Laico

Na Constituição Federal, o art. 5º, inciso VI, assegura liberdade de crença aos cidadãos, conforme se observa:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[…]

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

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Redação DiárioPB

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