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Lei sancionada proíbe entregadores de aplicativos de subirem em condomínios na Paraíba

A nova regra, sancionada pelo governador João Azevêdo, visa proteger os trabalhadores de delivery e estabelece que as encomendas devem ser entregues na portaria dos prédios.

Uma lei publicada na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado (DOE) da Paraíba proíbe que os clientes exijam que os entregadores de aplicativos de delivery adentrem nos espaços de uso comum dos condomínios verticais (prédios residenciais) para realizar as entregas. A nova regra, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e já entrou em vigor.

Segundo a lei, as encomendas devem ser entregues na portaria do condomínio, e os consumidores que desejarem que a entrega seja feita na porta de seu apartamento deverão solicitar esse formato ao entregador mediante gorjeta. No entanto, somente se o entregador aceitar a gorjeta, ele estará obrigado a subir.

A lei também determina que as plataformas de delivery notifiquem pelo aplicativo sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores. Além disso, em caso dos consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, o entregador pode escolher se adentra ou não ao condomínio para entregar o produto. Se ele optar por não entrar, o condomínio deve providenciar um funcionário próprio para realizar a entrega.

A lei tem como objetivo adotar medidas de proteção aos trabalhadores de aplicativos de delivery, que enfrentam diversos riscos e desafios em sua atividade, como assaltos, acidentes, falta de direitos trabalhistas e baixa remuneração.

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Redação DiárioPB

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