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Lei que aumenta em 2% ICMS para veículos, armas e outros itens é aprovada na Paraíba

Assembleia Legislativa da ParaíbaUm projeto de lei que determina um adicional de 2% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no caso de uma série de itens – como veículos, armas e drones – foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), nesta sexta-feira (28). Conforme a proposta, esses recursos devem ser destinados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado da Paraíba (Funcep).

Entre os itens que devem sofrer o aumento tributário estão caminhonetes e utilitários com potência superior a 140 cavalos-vapor; motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos com potência superior a 250 cilindradas; aviões; helicópteros; drones; fogos de artifício; armas; banheiras de hidromassagem; e aparelhos de ginástica.

De acordo com a proposta, os custos desses produtos demonstram “a capacidade contributiva de seus adquirintes” e descortinam o fato de que é possível presumir que há riqueza necessária para que a tributação do ICMS, ou do imposto que o substitua, tenha esse adicional de 2%.

Ainda segundo o projeto, os valores oriundos dessa arrecadação serão “aplicados, exclusivamente, em ‘ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço da renda familiar e outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida […]’”.

A matéria, de autoria do governador do estado da Paraíba, Ricardo Coutinho, foi aprovada com 24 votos favoráveis e oito contrários. O projeto altera uma lei de 2004, que instituiu o Funcep.

Durante a votação, alguns deputados afirmaram que entendem que o projeto deve gerar desemprego e queda na receita, enquanto outros consideram que a proposta tem um impacto social.

Produtos com reajuste no ICMS

  • Armas, munições e fogos de artifício;
  • Embarcações esportivas, de recreio e jet skis, suas partes e peças;
  • Aviões, helicópteros, drones, ultraleves e asa-delta;
  • Automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários com potência superior a 140 cavalos-vapor;
  • Motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos com potência superior a 250 cilindradas;
  • Aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem;
  • Aparelhos de iluminação;
  • Aparelhos de ginástica.
  • G1/PB

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