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Lei de combate a assédio em ônibus é sancionada com veto Decisão do prefeito Luciano Cartaxo foi publicada no Semanário Oficial e

O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), sancionou, no fim de janeiro, a Lei 13.935, que trata da criação de um programa de combate ao assédio sexual em transporte coletivo. O texto é de autoria da vereadora Sandra Marrocos (PSB). Até a publicação desta matéria, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (Sintur-JP) não havia se inteirado da lei. Em contato com o Portal Correio, o presidente da entidade, Isaac Júnior, se comprometeu a analisar o texto ainda nesta segunda (3) para então se posicionar sobre o assunto.

A lei tem como objetivo coibir o assédio sexual em ônibus; alertar a população para o alto número de casos registrados nesses veículos;e criar campanhas educativas para estimular denúncias por parte da vítima e conscientizar a população e a tripulação dos veículos do transporte coletivo sobre a importância do tema. Leia a íntegra da lei no Semanário Oficial, a partir da página 4.

Conforme o texto, é considerado assédio sexual ou molestamento sexual todo
comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador, com fim libidinoso.

A lei prevê que deverão ser afixados cartazes informativos do caráter criminoso do assédio e molestamento sexual em todos os veículos de transporte público de João Pessoa. A mensagem deverá ficar em local visível, de preferência nas janelas laterais dos transportes coletivos e próximo às portas de acesso, e informar r número de contato para que a pessoa ofendida possa denunciar o assédio ou molestamento sexual, com abertura de processo administrativo pela empresa concessionária, bem como receber resposta de sua reclamação.

O descumprimento da lei acarretará em multa no valor de 10 (dez) salários mínimos à empresa concessionária de serviço público por veículo irregular. A cada reincidência, a multa será acrescida de 20% (vinte por cento) da multa aplicada anteriormente.

Trecho vetado

Luciano Cartaxo destacou que o projeto está abarcado pelo conceito de interesse local e é compatível com os preceitos da Carta Magna uma vez que promove à proteção aos consumidores e cidadãos no ambiente público, mas vetou o inciso III do artigo 3º do projeto original. A decisão foi encaminhada ao presidente da Câmara Municipal, João Corujinha (DC).

O trecho vetado impõe que empresas concessionárias de serviços utilizem sistema de vídeo monitoramento e sistema de localização via satélite (GPS) para identificar assediadores e o exato momento do abuso. Na análise do prefeito, o inciso afeta o equilíbrio-econômico do contrato em prestação, onerando o serviço de transporte.

“Enquanto os incisos I e II criam obrigações módicas e que se relacionam diretamente com a prestação de um serviço adequado. O inciso III atravessa esta linha, estabelecendo um encargo específico que não deriva naturalmente das múnus do prestador de transporte. Tais custos teriam que ser absorvidos pelo Poder Executivo (revisão contratual), impossibilitando assim a iniciativa por parte do legislativo do presente projeto”, justificou o prefeito.

Os incisos aprovados por Luciano Cartaxo determinam: I) a criação, no sistema de transporte público, de uma ouvidoria para receber denúncias de assédio sexual e encaminhá-las à autoridade policial competente; II) a capacitação da tripulação dos veículos para intervir nos casos de assédio sexual a mulheres e para encaminhar denúncias.

“Apenas o inciso III do art. 3º entra em uma zona controversa, indicando uma ação
concreta que, a princípio, não parece decorrer do dever legal de manter a incolumidade das
usuárias do serviço. Por outro lado, as demais obrigações criadas pelo artigo 3º do PLO (incisos I e II) têm nítida conexão com o fim almejado, ou seja, têm pertinência com os deveres estabelecidos ao transportador pelo próprio Código Civil e Código de Defesa do Consumidor”, reforçou o prefeito.

Portal Correio

Redação DiárioPB

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