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Justiça Eleitoral defere a candidatura de Anísio Maia para prefeito de João Pessoa

A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura de Anísio Maia (PT) para prefeito de João Pessoa. Em sentença assinada na manhã desta segunda-feira (5), o juiz da 64ª Zona Eleitoral, Fábio Leandro de Alencar Cunha, decidiu pela habilitação do petista, na composição junto com o candidato a vice-prefeito, Percival Henriques (PCdoB), nas eleições deste ano. O magistrado deu validade à integra da ata da convenção municipal promovida pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Com a decisão, passa a não ter validade a intervenção realizada pela Executiva Nacional do PT, que determinou o apoio e ingresso da legenda, em âmbito municipal, na chapa do candidato a prefeito Ricardo Coutinho (PSB). O advogado Antonio Barbosa (PT) é o candidato a vice-prefeito ao lado do socialista.

De acordo com o texto da sentença, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha analisa a cronologia dos fatos que envolveram a convenção municipal do PT e constata que: “a Direção Nacional do PT atropelou o devido processo legal sem oportunizar aos interessados o direito fundamental do contraditório, estando a decisão que anulou parcialmente a convenção do PT municipal eivada de vícios intransponíveis”.

Ainda de acordo com o magistrado, o Diretório Nacional do PT determinou a anulação parcial da convenção municipal “legítima” da legenda em face da confirmação da candidatura do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho ao cargo de prefeito de João Pessoa, e não por descumprimento de qualquer diretriz do partido quanto à coligação com o PCdoB. “(…) sem ao menos ouvir a parte interessada, in casu, o filiado e candidato à prefeito pelo PT, Sr. Anísio Maia, impondo-se, dessa maneira, reconhecer a ilegalidade do ato de anulação parcial perpetrado pelo Diretório Nacional do PT com relação às deliberações do Diretório Municipal do PT de João Pessoa por descumprimento do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e de dispositivos do Estatuto do PT”, complementa.

Na sequência, o juiz defere o Registro de Candidatura nº. 137-68.2014.6.15.0000, de Anísio Maia. “Isto posto, declaro a regularidade dos Atos Partidários da Coligação “Unidos Por João Pessoa”, formada pelos partidos PT e PC do B, estando habilitada para disputar o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito , nas eleições de 15 de novembro de 2020”.

CLIQUE AQUI e leia a decisão na íntegra.

VICE NA CHAPA SOCIALISTA

Por fim, o magistrado, em face desta decisão, determina a exclusão da coligação “A Força do Povo” do candidato a vice-prefeito Antônio Barbosa, “por ser filiado do PT, partido este que possui candidato próprio a prefeito na Coligação “Unidos Por João Pessoa”, agora reconhecida como regular pela Justiça Eleitoral.

Fonte: WScom

Redação DiárioPB

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