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Justiça derruba ato da Câmara de Bayeux e manda realizar eleições indiretas para prefeito e vice

O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª vara Mista de Bayeux, deferiu liminar, na manhã desta segunda-feira (3), anulando o Ato nº 09/2020, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux e determinado a realização, no prazo de 30 dias, as eleições diretas para prefeito e vice-prefeito do Município.

O magistrado acatou um mandado de segurança impetrado pelo vereador Adriano da Silva Nascimento que, na semana passada, criticou a postura da Câmara de não querer cumprir com decisão da Justiça que já havia determinado, anteriormente, que o Poder Legislativo Municipal realizassem as eleições indiretas.

O juiz Francisco Antunes suspendeu os efeitos do Ato da Mesa Diretora da Casa que “atendeu o requerimento subscrito por seis vereadores, anulou a Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) e a consequente aplicação da antiga redação do art. 8º da LOM, que previa a assunção do cargo de prefeito pelo presidente da câmara e no caso de impedimento deste, por aquele que a Câmara eleger”.

Na decisão, ele considera o ato como “gritante ilegalidade e diz que as eleições indiretas terão que ser deflagradas em 10 dias, levando em consideração ao prazo já estabelecido anteriormente, sob pena de autuação do impetrado [Câmara] por crime de desobediência e demais medidas legais cabíveis na espécie”.

Na semana passada também o presidente da Câmara, vereador Inaldo Andrade (Republicanos), afirmou que faria as eleições assim que recebesse a notificação.

Fonte: Portal Paraíba

Redação DiárioPB

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