SAÚDE

INSS simplifica concessão de auxílio-doença sem perícia

Medida visa agilizar o processo e reduzir fila de espera para benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma nova forma simplificada de concessão do benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, dispensando a necessidade de uma perícia médica presencial. A análise documental através do sistema Atestmed começou a ser adotada durante a pandemia de Covid-19, devido à dificuldade de realizar exames presenciais, e agora foi ampliada para beneficiar ainda mais segurados

Nesse novo sistema, o segurado pode solicitar o auxílio-doença enviando laudos e atestados médicos pela internet, sem a obrigatoriedade de passar pela Perícia Médica Federal para uma avaliação conclusiva. O prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias, e caso seja negado, o segurado tem a possibilidade de realizar um novo requerimento dentro de um prazo de 15 dias.

Uma das principais vantagens do Atestmed é a sua contribuição para a redução da fila de espera para a realização de perícia médica, já que a carência de peritos médicos federais e sua distribuição desigual pelo país têm sido um desafio para o INSS. Essa medida também se estenderá a benefícios que necessitam de perícias médicas externas ou decorrem de cumprimento de decisões judiciais.

O novo sistema de análise documental também será aplicado a servidores públicos que precisam se afastar do trabalho, onde a fila de espera para perícia é de 70 mil pessoas. Com a avaliação remota de laudos e atestados médicos, uma parte significativa da fila geral poderá ser destravada, aliviando a sobrecarga também para o funcionalismo público.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, o requerimento do auxílio-doença poderá ser feito através do aplicativo ou portal Meu INSS, agências da Previdência Social, entidades conveniadas por Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e central telefônica 135. No entanto, ao optar pelo envio de documentos, o processo ficará pendente de anexação da documentação necessária.

Os laudos e atestados médicos enviados devem conter informações essenciais, como o nome completo do segurado, a data de emissão dos documentos médicos ou odontológicos (não podendo exceder 90 dias da data do requerimento), diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura do profissional emitente (que poderá ser eletrônica e validada), identificação do profissional com nome e registro no Conselho de Classe, data de início do repouso ou afastamento das atividades habituais, e o prazo estimado necessário para o afastamento.

Importante ressaltar que um segurado pode obter mais de um auxílio por incapacidade temporária concedido de forma remota, desde que a soma da duração desses auxílios não ultrapasse 180 dias. Caso haja indicação de repouso ou afastamento por prazo indeterminado, o afastamento máximo considerado será de 180 dias.

Contudo, o INSS adverte que a emissão ou apresentação de atestados falsos ou que contenham informações incorretas configura crime e acarreta em sanções penais, civis e administrativas, além do ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.

Outra novidade é que a modalidade Atestmed agora será estendida também para acidentes de trabalho, porém, com a condição de que o empregador apresente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para o requerimento do benefício por incapacidade temporária acidentário.
Com essa medida, o INSS busca proporcionar mais agilidade e eficiência no processo de concessão de benefícios, além de minimizar as dificuldades causadas pela escassez de peritos médicos e as demandas geradas pela pandemia, beneficiando assim um número maior de segurados.

DiarioPB com Brasil 247

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Redação DiárioPB

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