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Habib’s é condenado a pagar R$ 300 mil por vincular funcionários a campanha contra o governo Dilma Rousseff

Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa de fast food a pagar R$ 300 mil em indenização por dano moral coletivo

A rede de fast food Habib’s foi condenada de forma unânime pela Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar uma indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo decorrente de uma manifestação contra o governo da então presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016. A decisão veio após uma campanha da rede que convocava seus clientes a participarem dos protestos. Ainda cabe recurso da decisão.

Na semana que antecedeu ao dia 13 de março daquele ano, data dos protestos em todo o Brasil, o Habib’s lançou uma campanha intitulada “fome de mudança”. Lojas foram decoradas com adereços em verde e amarelo e cartazes com a frase “quero meu país de volta” foram espalhados pelas unidades da empresa. Os funcionários foram  vinculados aos atos contra o governo.

Segundo a Folha de S. Paulo, o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Águas de Lindóia e Região, alegou que as lojas da rede se tornaram pontos de distribuição de fitas e cartazes para a manifestação. O valor da indenização será destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

A relatora do caso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, considerou que a empresa ultrapassou seus limites ao incorporar a campanha política ao ambiente de trabalho, cerceando o direito à livre manifestação de pensamento e ideologia política de seus funcionários.

Em resposta, a defesa do Habib’s argumentou que a mobilização não tinha conotação político-ideológica e que a empresa não apoiava nenhum partido ou legenda. O fundador da rede, Alberto Saraiva, assinou um comunicado distribuído aos funcionários afirmando que a manifestação não apoiava partido algum.

Contudo, a decisão da Segunda Turma do TST foi unânime em favor do recurso apresentado pelo sindicato, reforçando a ideia de que o envolvimento político da empresa interferiu no ambiente de trabalho de forma inadequada.

DiarioPB com  Brasil 247

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Redação DiárioPB

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