Empresas poderão recontratar demitidos durante pandemia
Empregadores têm agora a possibilidade de readmitir funcionários antes de 90 dias sem que isso se configure prática fraudulenta.
O Governo Federal autorizou empresas a recontratarem empregados demitidos sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus antes mesmo de se completarem 90 dias da rescisão sem que isso se configure uma prática fraudulenta, como diz a regra atual, que data de 1992.
A flexibilização vale só enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia e foi publicada no período da tarde desta terça-feira, 14, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), em portaria assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. “Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”, estabelece a portaria. “A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”, acrescenta.
O Desemprego
Entre março e maio deste ano, números oficiais apontam que foram fechadas 1,487 milhão de vagas formais, ou seja, com carteira de trabalho. A pandemia levou governos a adotarem medidas de restrição e isolamento social para reduzir a velocidade do avanço da doença, o que provocou a suspensão do funcionamento de serviços considerados não essenciais, o fechamento de boa parte do comércio e também de fábricas. Essas medidas vêm sendo relaxadas nas últimas semanas no país, apesar de o Brasil ainda apresentar número alto de casos e de mortes provocadas pelo coronavírus.
Luci Ribeiro
Agência Estado