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Eleitor ausente no primeiro turno pode votar no segundo; confira as regras

Eleitores podem votar neste domingo mesmo sem comparecer à primeira votação, desde que o título esteja regular; veja horários e documentos exigidos.

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente neste domingo (25), durante o segundo turno. Para participar da votação, é necessário que o título de eleitor esteja em situação regular, ou seja, não esteja cancelado nem suspenso. A ausência na primeira etapa, por si só, não impede o voto na segunda. <escape></escape>

No Rio Grande do Sul, onde a disputa pelo governo estadual foi definida no primeiro turno, os eleitores voltam às urnas para escolher o presidente da República. No município de Arroio do Sal, no litoral norte gaúcho, também haverá eleição suplementar para escolher o novo prefeito. <escape></escape>

Como consultar a situação do título de eleitor

O eleitor pode verificar a situação do documento por dois canais oficiais da Justiça Eleitoral:

  • Aplicativo e-Título: após fazer login, acesse “Mais opções” e selecione “Consultar situação eleitoral”.
  • Site do Autoatendimento Eleitoral: entre na aba “Consulta” e escolha “Situação do título”.

Quem não poderá votar?

Não poderá votar no segundo turno quem estiver com o título eleitoral cancelado ou suspenso.

Título cancelado: a Justiça Eleitoral pode cancelar a inscrição de quem é obrigado a votar e deixa de comparecer a três eleições consecutivas sem justificar as ausências ou pagar as multas devidas. Cada turno conta como uma eleição independente.

O voto é facultativo para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.

Título suspenso: a suspensão pode ocorrer durante o serviço militar obrigatório, conhecido como conscrição, ou em caso de condenação criminal transitada em julgado.

A regularização de algumas dessas situações poderá ser feita a partir de 3 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto. Em ano de eleição, o cadastro fica fechado nos 150 dias anteriores à votação, conforme determina a legislação.

Por que há segundo turno?

O segundo turno ocorre nas disputas para cargos do Poder Executivo — presidente da República, governador e prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores — quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, ou seja, mais da metade.

Orientações para votar neste domingo (25)

Confira as principais informações para o dia da votação:

  • Horário: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
  • Local: normalmente, o mesmo do primeiro turno. A consulta pode ser feita pelo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
  • Documento: é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte. O e-Título também pode ser utilizado como identificação se apresentar a fotografia do eleitor. O título impresso não é obrigatório.
  • Cola eleitoral: é permitido levar os números dos candidatos anotados em papel.
  • Celular: é proibido entrar na cabine de votação com celular ou outro aparelho eletrônico. O dispositivo deve ser deixado com os mesários antes de votar.
  • Fora do domicílio eleitoral: quem estiver fora da cidade onde vota e não tiver solicitado voto em trânsito deverá justificar a ausência.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas no dia da eleição. Depois do pleito, o prazo é de até 60 dias, com solicitação pelo aplicativo, pelo site de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor.

Como consultar o local de votação?

A Justiça Eleitoral disponibiliza três canais para consultar o local de votação: o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral e o ChatVote.

e-Título: disponível para celulares Android e iOS, o aplicativo permite consultar zona e seção eleitoral. Depois de acessar a conta, basta selecionar a opção “Onde votar”. A ferramenta também oferece serviços como justificativa de ausência e emissão de certidões eleitorais.

Autoatendimento Eleitoral: disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), permite consultar dados eleitorais, verificar pendências, atualizar informações cadastrais e emitir documentos pela internet.

ChatVote: o assistente virtual da Justiça Eleitoral utiliza inteligência artificial para responder a dúvidas e orientar os eleitores sobre os serviços disponíveis. Para acessá-lo, entre no portal do TSE, clique no ícone localizado no canto inferior direito da página e escreva a pergunta no campo indicado.

Resumo da Notícia

  • Quem faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo.
  • O título não pode estar cancelado nem suspenso.
  • A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
  • É necessário apresentar documento oficial com foto ou e-Título com fotografia.
  • O local de votação pode ser consultado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo ChatVote.

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