Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente neste domingo (25), durante o segundo turno. Para participar da votação, é necessário que o título de eleitor esteja em situação regular, ou seja, não esteja cancelado nem suspenso. A ausência na primeira etapa, por si só, não impede o voto na segunda. <escape></escape>
No Rio Grande do Sul, onde a disputa pelo governo estadual foi definida no primeiro turno, os eleitores voltam às urnas para escolher o presidente da República. No município de Arroio do Sal, no litoral norte gaúcho, também haverá eleição suplementar para escolher o novo prefeito. <escape></escape>
Como consultar a situação do título de eleitor
O eleitor pode verificar a situação do documento por dois canais oficiais da Justiça Eleitoral:
- Aplicativo e-Título: após fazer login, acesse “Mais opções” e selecione “Consultar situação eleitoral”.
- Site do Autoatendimento Eleitoral: entre na aba “Consulta” e escolha “Situação do título”.
Quem não poderá votar?
Não poderá votar no segundo turno quem estiver com o título eleitoral cancelado ou suspenso.
Título cancelado: a Justiça Eleitoral pode cancelar a inscrição de quem é obrigado a votar e deixa de comparecer a três eleições consecutivas sem justificar as ausências ou pagar as multas devidas. Cada turno conta como uma eleição independente.
O voto é facultativo para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.
Título suspenso: a suspensão pode ocorrer durante o serviço militar obrigatório, conhecido como conscrição, ou em caso de condenação criminal transitada em julgado.
A regularização de algumas dessas situações poderá ser feita a partir de 3 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto. Em ano de eleição, o cadastro fica fechado nos 150 dias anteriores à votação, conforme determina a legislação.
Por que há segundo turno?
O segundo turno ocorre nas disputas para cargos do Poder Executivo — presidente da República, governador e prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores — quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, ou seja, mais da metade.
Orientações para votar neste domingo (25)
Confira as principais informações para o dia da votação:
- Horário: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
- Local: normalmente, o mesmo do primeiro turno. A consulta pode ser feita pelo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
- Documento: é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte. O e-Título também pode ser utilizado como identificação se apresentar a fotografia do eleitor. O título impresso não é obrigatório.
- Cola eleitoral: é permitido levar os números dos candidatos anotados em papel.
- Celular: é proibido entrar na cabine de votação com celular ou outro aparelho eletrônico. O dispositivo deve ser deixado com os mesários antes de votar.
- Fora do domicílio eleitoral: quem estiver fora da cidade onde vota e não tiver solicitado voto em trânsito deverá justificar a ausência.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas no dia da eleição. Depois do pleito, o prazo é de até 60 dias, com solicitação pelo aplicativo, pelo site de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor.
Como consultar o local de votação?
A Justiça Eleitoral disponibiliza três canais para consultar o local de votação: o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral e o ChatVote.
e-Título: disponível para celulares Android e iOS, o aplicativo permite consultar zona e seção eleitoral. Depois de acessar a conta, basta selecionar a opção “Onde votar”. A ferramenta também oferece serviços como justificativa de ausência e emissão de certidões eleitorais.
Autoatendimento Eleitoral: disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), permite consultar dados eleitorais, verificar pendências, atualizar informações cadastrais e emitir documentos pela internet.
ChatVote: o assistente virtual da Justiça Eleitoral utiliza inteligência artificial para responder a dúvidas e orientar os eleitores sobre os serviços disponíveis. Para acessá-lo, entre no portal do TSE, clique no ícone localizado no canto inferior direito da página e escreva a pergunta no campo indicado.
Resumo da Notícia
- Quem faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo.
- O título não pode estar cancelado nem suspenso.
- A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
- É necessário apresentar documento oficial com foto ou e-Título com fotografia.
- O local de votação pode ser consultado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo ChatVote.