Editoras devem ofertar materiais em formato digital e linguagem Braille na Paraíba
Os editores de livros daqui da Paraíba estão obrigados a assegurar a edição de livros, apostilas e outros materiais pedagógicos acessíveis na linguagem Braille e em formato digital. A Lei (13.162/2024), de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, foi sancionada pelo Governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11).
“É imperativo criar instrumentos e ferramentas que facilitem a busca e a aquisição de livros em formato acessível, garantindo que pessoas com deficiência possam desfrutar do acesso à cultura e à informação em prazo razoável e de acordo com suas necessidades específicas. Isso não apenas cumpre as disposições legais, mas também promove efetivamente a inclusão e a igualdade, transformando os livros em veículos verdadeiramente acessíveis para todos”, defende Adriano Galdino.
De acordo com a lei, a disponibilização dos materiais em formatos acessíveis pode ser feita direta e individualmente, também. Para tanto, haverá um prazo máximo de 60 dias para o atendimento da solicitação. A disponibilização do livro poderá ser feita mediante cobrança de valores, desde que estes não ultrapassem o valor exigido pela edição em formato físico.
O descumprimento da lei prevê penalidades progressivas: advertência, multa (entre 50 e 500 UFR-PB) e, por fim, suspensão das atividades, sem prejuízo de outras sanções cabíveis previstas em legislações especiais. A fiscalização, apuração de denúncias e autuação serão feitas pelos órgãos de Proteção ao Consumidor (PROCON), municipal e estadual, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público do Estado da Paraíba e demais órgãos de controle.