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Como ficará a aposentadoria da mulher em 2022? Saiba detalhes

Confira quais são os tipos de aposentadorias disponíveis às mulheres e todos os detalhes das novas regras que devem ser cumpridas.

A aposentadoria é um momento esperado por muitos brasileiros, portanto, é importante conhecer quais são as regras desse benefício. As mudanças que foram feitas pela Reforma da Previdência em 2019, tem impactado a aposentadoria anualmente e, por conta disso uma das principais dúvidas é sobre como ficará a aposentadoria da mulher em 2022?

É importante ressaltar que a aposentadoria para mulher foi uma das que mais sofreram alterações, então, quem tem planos para solicitar o benefício no próximo ano veja a seguir quais são os detalhes sobre a idade e o tempo de contribuição para conquistar a aposentadoria em 2022.

Qual a idade mínima para a mulher se aposentar em 2022?

A Reforma da Previdência trouxe várias mudanças nos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dentre eles, está a idade mínima para a aposentadoria. Isso deve ser levado em conta para saber como ficará a aposentadoria da mulher em 2022. Segundo a nova regra, para as mulheres está sendo acrescentado seis meses para cada ano, até que chegue a idade mínima de 62 anos em 2023.

Como em 2021 a idade exigida para a aposentadoria da mulher é de 61 anos, levamos em consideração a regra e acrescentamos mais seis meses para o próximo ano. Dessa forma, em 2022 a idade exigida para a aposentadoria da mulher passará a ser de 61 anos e seis meses.

Quais são os tipos de aposentadoria para mulheres?

Atualmente, existem quatro tipos de aposentadoria no Brasil, por isso, as mulheres devem ficar atentas aos requisitos para saber qual desses tipos será mais benéfico. São elas:

Aposentadoria por idade: esse tipo é uma das aposentadorias mais conhecidas pelos segurados do INSS. Como vimos acima, a aposentadoria da mulher em 2022  se dará da seguinte forma: é necessário contabilizar 15 anos de contribuição ao INSS, além de completar  61 anos e seis meses;

Aposentadoria por tempo de contribuição: como o próprio nome já diz, para essa aposentadoria é necessário contabilizar o tempo de contribuição e o período de trabalho. Esse tipo de aposentadoria foi extinta pela Reforma sendo sendo possível requerer o benefício apenas utilizando as regras de transição que veremos a seguir;

Aposentadoria especial: a aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades profissionais expostos a agentes nocivos à saúde. Em 2022, terão direito de receber essa aposentadoria as mulheres que possuem 25, 20 ou 15 anos de trabalho e 84 pontos;

Aposentadoria por invalidez: essa aposentadoria é paga aos segurados que não possuem condições de trabalhar por ter sofrido um acidente ou doença incapacitante. Mulheres podem solicitar esse benefício tendo cumprido carência de 12 meses (exceto nos casos de doenças graves);

Como ficará a aposentadoria da mulher em 2022?

Para garantir a escolha do benefício que será mais benéfico, as mulheres também precisam conhecer as regras de transição que valem para quem já contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência. Então, veja como ficará a aposentadoria da mulher em 2022:

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

É exigida que a mulher tenha uma pontuação mínima que se trata do resultado da soma do tempo de contribuição e da idade da mulher. Sendo assim, cada ano de contribuição e de idade equivale a um ponto até que se complete 100 para mulheres. Portanto, para 2022 a mulher deve ter 89 pontos e 30 Anos de Contribuição;

Regra de Transição da Idade Progressiva

Neste caso é preciso  cumprir o mínimo de recolhimento da aposentadoria por Tempo de Contribuição e ter uma idade mínima que, como vimos, vai aumentando gradualmente. Nesse caso, a mulher deve ter 30 anos de contribuição e 57 anos e seis meses de idade;

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Essa regra pode ser utilizada pelas seguradas que  estavam a menos de 2 anos de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Assim, é preciso cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Pode escolher essa regra as mulheres que possuem  57 anos ou mais. Desta maneira, será cobrado pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma estar valendo. Neste caso, para se aposentar em 2022 é necessário ter idade de 57 anos e 6 meses e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

Regra de Transição para servidoras 

Além de poder escolher a regra de transição do pedágio de 100%, as servidoras públicas também podem escolher esta regra. Em 2022 essas profissionais devem ter 30 anos de tempo de contribuição sendo de, no mínimo, 20 anos no serviço público, sendo 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se deseja se aposentar. Também é necessário ter 57 anos de idade e 89 pontos em 2022;

Regra de Transição para professoras

Também é exigida uma pontuação mínima para que as professoras possam se aposentar, no entanto, não existe idade mínima. Para 2022 a pontuação equivale a 84 pontos, sendo necessário que a professora tenha 25 anos de tempo de contribuição. Vale ressaltar que as professoras que são da iniciativa pública precisam ter pelo menos 20 anos no serviço público, além de estar à 5 anos no cargo em que se deseja se aposentar;

Como saber se já tem direito a aposentadoria?

As seguradoras que querem saber como ficará a aposentadoria da mulher em 2022, podem contar com um advogado previdenciário para escolher qual o melhor tipo de aposentadoria ou regra de transição. Isso varia para cada caso. Além disso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também disponibiliza uma calculadora virtual.

A ferramenta auxilia em saber quanto tempo falta para se aposentar e quais regras podem ser utilizadas pela segurada. Essa simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Para fazer a simulação, siga o seguinte passo a passo:

>> faça login no Meu INSS;

>> clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;

>> confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.

>> depois clique em “Recalcular”;

>> a partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

Outra opção é agendar atendimento presencial e comparecer à uma agência do INSS para saber se já possui direito de se aposentar. Assim, os servidores do instituto irão analisar todos os dados da segurada para orientar sobre a aposentadoria da mulher em 2022.

SAIBA MAIS | Veja como solicitar aposentadoria pelo ‘Meu INSS’ em 10 passos

Fonte: Portal METROPOLES

Redação DiárioPB

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