Cobrança de estacionamento em Tambaba é suspensa pela Prefeitura
Após recomendação do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), a Prefeitura do Conde (PB) suspendeu a cobrança de taxa de estacionamento na praia de naturismo Tambaba, que estava sendo realizada por parte de entidade privada. Segundo o MPF, a cobrança não foi autorizada pelo proprietário da área, no caso a União.
O MPF explicou ainda que a mera existência da Lei Municipal nº 304/2003, autorizando a exploração de estacionamento na praia, não implica que a sociedade possa fazê-la sem autorização da União. A cobrança foi estabelecida pela gestão passada da Prefeitura do Conde.
A providência adotada pelo MPF, para acompanhamento do cumprimento da recomendação – expedida inicialmente em 2007, em conjunto com o Ministério Público da Paraíba (MPPB) -, surgiu a partir de denúncias acerca do descumprimento da medida.
Autorização – A recomendação de 2007 foi expedida porque o estacionamento foi implantado irregularmente em área pertencente à União pela Sociedade Naturista de Tambaba (Sonata), com autorização da Prefeitura Municipal do Conde, através do Decreto n. 002/04, mas sem o prévio e indispensável processo de licitação e sem permissão da Gerência Regional do Patrimônio da União na Paraíba.
Com isso, desde quinta-feira (28), o Ministério Público Federal na Paraíba pede à população que denuncie quaisquer cobranças irregulares desse tipo em áreas pertencentes à União. As representações podem ser feitas pelo site cidadao.mpf.mp.br, pelo telefone (83) 3044-6200 ou pessoalmente na sede da Procuradoria da República na Paraíba.