CBF é condenada a indenizar jornalistas da Paraíba que foram impedidos de cobrir jogo

ACBF é condenada a indenizar jornalistas Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi condenada a pagar R$ 7.500 e um dia de salário a jornalistas da Paraíba que foram impedidos de cobrir, no campo, a final da Copa do Nordeste, em 1º de maio de 2016. Eles foram descredenciados e tiveram que recorrer a uma medida judicial de urgência para ter acesso ao Estádio Amigão, mas, segundo relato no processo, foram retirados pela CBF da área de imprensa assim que os oficiais de Justiça saíram do local.

A alegação para o descredenciamento que gerou o impasse do trabalho dos profissionais na final da competição foi de que os três jornalistas, João da Paz, Adalberto Alves e Alex Castanha descumpriram regra e invadiram o campo na semifinal entre Campinense e Sport, no dia 17 de abril de 2016, em Campina Grande.

João da Paz falou com exclusividade ao ParlamentoPB e disse que pisou em campo no final do jogo para tirar uma foto dos jogadores que estavam perto de uma das traves e por isso recebeu reclamação. Ele contou ainda que Adalberto apenas foi posicionar microfone perto da caixa de som, atrás de uma das traves, e que Alex foi entrevistar um jogador antes do jogo. Por essas ações, eles foram expulsos e descredenciados.

Na sentença, a juíza Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga diz que a Federação Paraibana de Futebol (FPF) contestou de forma genérica a ação dizendo que os três jornalistas não tinham o interesse de trabalhar na cobertura do jogo. A juíza disse que a alegação é incabível e imprecisa, pois a FPF não mostra o que a levou a esse raciocínio.

A juíza mostrou o relato de que um representante da CBF foi acompanhado de seguranças para retirar os três profissionais do entorno do gramado, inclusive com confirmação de testemunhas que presenciaram o fato. A CBF alegou que apenas separou os três jornalistas da área destinada aos que tinham credenciamento para colocá-los noutro lugar, ainda nas dependências do Estádio Amigão. Esse lugar foi a arquibancada, o que inviabilizou o trabalho dos jornalistas.

Na sentença, a juíza demonstra compreender que, por questão de organização, há um limite de pessoas no entorno do campo, sendo dois profissionais por rádio. Mas ela mostra que os três autores da ação judicial fizeram o pedido de credenciamento com a antecedência exigida. “Por óbvio, o escopo dos autores, acobertado por decisão judicial, era o de realizar a cobertura da final da Copa do Nordeste no chamado ‘entorno do gramado’, repita-se, local destinado de direito aos referidos profissionais”, diz a juíza em trecho do documento da sentença.

“Ante o exposto, nos termos alhures balizados, CONDENO a Confederação Brasileira de Futebol ao pagamento do montante decorrente da astreinte em R$ 7.500 (sete mil e quinhentos reais), sendo R$ 2.500 para cada autor, devidamente atualizado pelo INPC desde o arbitramento. E no que se refere à conversão por perdas e danos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, condenando a ré Confederação Brasileira de Futebol ao pagamento da quantia referente a 1 (um) dia de salário dos autores”, ordena a juíza Lua Yamaoka, em sentença assinada em 6 de agosto de 2018. Com isso, a condenação chega após mais de dois anos da ação.

ParlamentoPB

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