GERAL

Auxílio Emergencial: O desGoverno sem cunho Social.

CGU identifica mais 10,5 mil servidores que receberam indevidamente o auxílio.

CGU identificou novos servidores do estado e das prefeituras que acessaram auxílio emergencial — Foto: Kleide Teixeira/Jornal da Paraíba

Um novo cruzamento de dados da Controladoria Geral da União (CGU), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), apontou que 10.526 servidores públicos receberam indevidamente o auxílio emergencial na Paraíba. O cruzamento resgatou informações em folhas de pagamento do Governo do Estado e  das prefeituras e Câmaras de Vereadores em todo o Estado, referentes ao mês de maio de 2020.

Ao somar as novas informações com dados anteriores, a CGU identificou, até o momento, 36.775 servidores na lista de pagamento do benefício. O montante pago indevidamente chega a R$ 48.465.000,00. A Controladoria informou que enviará aos órgãos para que orientem seus servidores a devolverem os valores recebidos, assim como, ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal para as providências cabíveis.

Os servidores públicos que pediram e receberam o auxílio emergencial indevidamente podem responder pelos crimes de falsidade ideológica ou peculato, ambos previstos no Código Penal Brasileiro, cujas penas previstas são de reclusão e multa, além de configurarem possíveis infrações disciplinares. As ocorrências demandam apuração individualizada, para detectar os casos onde houve ou não má-fé.

Para efetivar a devolução dos valores recebidos indevidamente de forma espontânea, o servidor precisa acessar o endereço eletrônico https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao, preencher os dados, gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar na rede bancária. Em caso de dúvidas, ligar para os números (83) 2108-3047 ou 2108-3046, bem como enviar e-mail para cgupb@cgu.gov.br.

A CGU ponderou, contudo, que, pela forma de operacionalização do benefício, também é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do auxílio emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. Outra possibilidade é que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor.

Fonte: A UNIÃO

Redação DiárioPB

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