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ANA define tarifas da operação do Projeto de Integração do São Francisco

Integração do São FranciscoAs tarifas se referem à água disponibilizada e à água consumida. Resolução publicada hoje no Diário Oficial da União traz as tarifas a serem pagas pela Paraíba e por Pernambuco à CODEVASF, operadora da interligação. Os dois estados já recebem águas do Eixo Leste do Projeto, que está em pré-operação.
A Resolução nº 67/2018 da Agência Nacional de Águas (ANA) publicada hoje no diário Oficial da União define as tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) para 2018.  O valor definido para a cobrança da Operadora Federal, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), foi de R$ 0,801/m³ para a tarifa de consumo e R$ 0,244 para a tarifa de disponibilidade.
A tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água efetivamente retirado pelas operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento e a taxa de administração do PISF.
Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança da CODEVASF junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como operação e manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água. Para chegar a ambas as tarifas, a ANA levou em consideração o resultado da Audiência Pública nº 002/2016.
Ressalta-se que a tarifa aprovada se refere aos estados que já estão recebendo água pelo Eixo Leste, Paraíba e a Pernambuco, e começará a ser cobrada assim que estes assinarem o contrato com a operadora federal, dando início a operação comercial. Já para o ano de 2019, a ANA deverá aprovar nova tarifa.
O custo total de operação para prover os serviços de adução de água bruta da transposição em 2018 será de R$ 290,7 milhões, incluindo possíveis inadimplências, perdas de água e garantias para execução do serviço. Deste montante, o valor a ser pago por cada Estado será calculado considerando uma parcela do valor anual, R$ 154 milhões para a Paraíba e R$ 24,7 milhões para Pernambuco, proporcional ao período compreendido entre o início da operação comercial da transposição e o final do ano.
Os demais R$ 112 milhões deverão ser custeados pela União, por meio do Ministério da Integração Nacional. Este valor se refere aos custos fixos referentes às parcelas das vazões ainda não disponibilizadas aos Estados em todo o Eixo Norte e em parte do Eixo Leste.
Observa-se que a tarifa é de água bruta, não aguardando relação com as tarifas cobradas pelas companhias locais de saneamento pelos serviços de tratamento, distribuição e pelo consumo de água potável dos sistemas de abastecimento público.
De acordo com a Lei nº 12.058/2009, cabe à ANA a competência de regular e fiscalizar a prestação do serviço de adução de água bruta em corpos d’água de domínio da União, ou seja, aqueles que fazem fronteira entre países ou estados, como é o caso do rio São Francisco.
 Novos manuais da ANA para o PISF
No dia 18 de setembro a ANA também publicou a Resolução nº 68/2018, que aprovou dois manuais referentes à transposição. Um deles é o Manual de Contabilidade Regulatória Aplicado ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF), que contém informações contábeis requeridas da CODEVASF, formas de acompanhamento contábil a serem adotadas pela Agência, entre outras informações.
 Outro documento aprovado pela ANA foi o Manual de Procedimentos para Gestão de Ativos Imobilizados Aplicado ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF). O material tem a finalidade de definir critérios e procedimentos para registro e controle dos ativos do empreendimento para gestão adequada desses bens por parte da CODEVASF, que receberá a infraestrutura do Projeto pronta para utilização, sendo a responsável pela operação e manutenção do PISF.
No dia 9 de setembro, a Resolução ANA nº 63/2018  aprovou o primeiro Plano de Gestão Anual (PGA) elaborado pela Codevasf para o PISF, que definiu o rateio da água o Eixo Leste entre os  estados da Paraíba e Pernambuco.
O PISF
O objetivo do PISF é levar água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, na Paraíba, em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, estados vulneráveis à seca. O Projeto também tem o objetivo de beneficiar 294 comunidades rurais às margens dos canais. O empreendimento abrange a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 28 reservatórios, nove subestações de 230 quilowatts, 270 quilômetros de linhas de transmissão em alta tensão e quatro túneis. Inaugurado em março de 2017, o Eixo Leste tem 217 quilômetros, passando por Pernambuco e Paraíba. Previsto para ser inaugurado ainda em 2018, o Eixo Norte tem 260km e corta municípios de Pernambuco, Ceará e Paraíba.
No Eixo Norte, as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco passam pelos seguintes municípios: Cabrobó, Salgueiro, Terranova e Verdejante, em Pernambuco; Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro, no Ceará; São José de Piranhas, Monte Horebe e Cajazeiras, na Paraíba. Já no Eixo Leste, o empreendimento atravessa os municípios pernambucanos de Floresta, Custódia, Betânia e Sertânia; e a cidade paraibana de Monteiro.

Assessoria

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