Agevisa recomenda cuidados especiais com alimentos consumidos durante o Verão
No período do Verão, além dos cuidados essenciais como beber mais água e evitar a exposição excessiva ao sol, é importante que as pessoas reforcem a atenção em relação aos alimentos e bebidas que consomem, seja em suas próprias casas ou em lugares públicos, onde são maiores os perigos de se contrair infecções causadas pela ingestão de comida estragada.
O alerta é da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), órgão estatal que tem a missão de promover e proteger a saúde das pessoas por meio da vigilância sanitária e do controle dos riscos oriundos dos produtos e serviços oferecidos à população. Em sua rotina de trabalho, conforme a diretora-geral, Jória Guerreiro, a Agevisa/PB cumpre o seu papel de agência reguladora e, ao mesmo tempo, reforça o caráter educativo de suas ações intensificando as informações sobre os cuidados especiais que devem ser tomados para evitar problemas de saúde.
Durante o Verão, as pessoas costumam aproveitar o sol, as praias, e a diversão naturalmente inclui o consumo de bebidas e de variados tipos de comidas que são comercializadas em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, e também nas ruas e nas praias, onde é grande a presença de ambulantes vendendo pastéis, camarão, ovos de codorna, bebidas enlatadas, picolés, dindins, ostras e vários outros tipos de alimentos.
Segundo a gerente-técnica de Inspeção e Controle de Alimentos, Água para o Consumo Humano e Toxicologia da Agevisa, Tatiane Lucena, nesta estação do ano é bem maior a possibilidade de os alimentos se estragarem com mais facilidade, tendo em vista a alta temperatura registrada na maior parte dos dias, especialmente em estados como a Paraíba. Para evitar problemas, ela diz que é importante redobrar os cuidados com a higiene, manipulação, acondicionamento, preparo e conservação dos alimentos.
Em lugares públicos, como nos estabelecimentos do ramo alimentício tipo bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares, as pessoas podem se proteger observando a forma como se cuida dos alimentos. Para isso, conforme Tatiane Lucena, pode-se fazer uso do direito consagrado pela Lei Estadual nº 10.953/2017, que permite o acesso de clientes e usuários, durante o horário de expediente, aos locais onde são preparados e armazenados os alimentos destinados à comercialização e ao consumo humano.
Em relação aos alimentos comercializados na rua, ou na praia, em praças públicas e outros lugares afins, a gerente-técnica de Alimentos da Agevisa observa que, “nestes casos, os cuidados devem ser redobrados, sendo aconselhável, inclusive, que se evite o consumo quando não houver certeza ou segurança quanto à origem dos mesmos”.
Tatiane Lucena cita como exemplo alimentos do tipo camarão, ovos de codorna e pastéis. No caso do camarão, ela observa que, quando exposto a temperatura ambiente, o produto tem que ser consumido no máximo até uma hora após o preparo. Isso dificilmente acontece com os camarões comercializados na praia, que podem ficar expostos a altas temperaturas por quatro ou até mais horas, pondo em risco a saúde dos consumidores.
Quanto ao ovo de codorna, deve-se evitar o consumo daqueles oferecidos em recipientes plásticos. “O ovo de codorna deve ser acondicionado em recipientes de isopor, porque o isopor conserva a temperatura do alimento e, assim, evita que haja prejuízo à saúde de quem o consumir”, explica. Já em relação aos pastéis vendidos na praia, a orientação é de que os mesmos sejam evitados, pois não se pode ter certeza de que o óleo utilizado para a fritura não seja óleo reutilizado, e muito menos sobre o tempo decorrido entre a hora da fritura e momento da comercialização.
Com Assessoria