Justiça da Paraíba determina que a 123 Milhas emita passagens ou reembolse clientes em até cinco dias com multa de R$ 5 mil
A Justiça da Paraíba acatou pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) e determinou, em caráter liminar, que a empresa 123 Milhas faça a emissão das passagens da linha PROMO ou reembolse os clientes que não tiverem interesse na utilização de voucher. A juíza da 9ª Vara Cível de Campina Grande, Andréa Dantas Ximenes, estabeleceu prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão e fixou multa de R$ 5 mil para cada bilhete não emitido ou negativa de restituição do valor integral.
De acordo com a decisão, que pode ser a primeira no Brasil proferida em uma ação coletiva, beneficia todos os consumidores do território nacional lesados pela conduta da empresa, que anunciou no último dia 18 o cancelamento dos pacotes da linha PROMO para o período de setembro a dezembro de 2023. Só no estado na Paraíba, estima-se que haja centenas de ações individuais contra a 123 Milhas.
Para o coordenador de Direitos Humanos e Ações Coletivas da DPE em Campina Grande, Marcel Joffily, a decisão é importante e veio em uma boa hora para os consumidores de todo o país, especialmente diante das dificuldades de conseguir contatos com a empresa. “A decisão poderá beneficiar todas as pessoas que ingressaram com ações individuais por todo o Brasil, benefício este que é uma das principais vantagens de uma ação coletiva. Inclusive, a decisão, caso seja voluntariamente cumprida pela 123 Milhas, poderá encerrar a crise instaurada na última semana, prejudicando milhares de consumidores em todo o país”, pontuou o defensor, autor da ação civil pública.
Na decisão, a magistrada afirma que viagens exigem uma logística de preparação, muitas vezes havendo reserva de hospedagens e compra de ingressos para eventos. “Enfim, cria-se toda uma expectativa que não pode ser frustrada ao bel prazer da demandada”, ressaltou.
Ela também justificou a tutela de urgência em razão da enorme quantidade de ações judiciais protocoladas nos últimos dias pelo mesmo motivo e o risco de descontinuidade da atividade comercial por parte da empresa.
De acordo com o defensor público Marcel Joffily, Defensoria não descarta a adoção de outras medidas em relação à empresa, que pode recorrer da decisão proferida.
Outra decisão
O juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, do 5º Juizado Especial Cível da Capital, determinou que a empresa 123 Milhas proceda, no prazo de 48 horas, a emissão dos bilhetes aéreos em nome de uma cliente que adquiriu passagens partindo de Recife-PE com destino a Madri/Espanha, no valor de R$ 3.620,93, tendo como data prevista de ida 04/09/2023, e retorno 23/09/2023. O magistrado fixou uma multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10 mil, em caso de descumprimento. A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0846125-10.2023.8.15.2001.